Encontra-se neste momento na sede da Polícia Federal a primeira pessoa presa por compra de voto na corrida eleitoral 2012. Trata-se de uma servidora do município de Extremoz que foi flagrada no momento em que condicionava a prestação de determinado serviço ao voto no atual prefeito do município Klaus Rêgo (PMDB). A funcionária do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) foi conduzida pela Polícia Militar à sede da Polícia Federal em Natal, onde o delegado plantonista encontra-se lavrando o flagrante.
Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber vantagem para obter ou dar voto, ainda que a oferta não seja aceita é crime previsto no Artigo 299 do Código Eleitoral (Lei 4.737/1965). Após a conclusão, o flagrante será encaminhado ao Juízo Eleitoral da 6ª Zona, com sede em Ceará Mirim.
A compra e venda de votos é crime que pode ser punido com reclusão de até quatro anos e pagamento de cinco a 15 dias-multa.
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