21 de jun. de 2012
TRE-RN: Calendário Eleitoral 2012
30/06 – Término do prazo para a realização das convenções.
05/07 – Último dia para os partidos políticos e coligações apresentarem, no cartório eleitoral competente, até às 19h, o pedido de registro de candidatos.
6/07 – Liberação da propaganda eleitoral
9/07 – Término do prazo para o eleitor com deficiência ou dificuldade de locomoção pedir transferência para seção eleitoral especial.
21/08 – Início do período para a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.
7/09 – Término do prazo para a entrega dos títulos eleitorais de quem se inscreveu ou pediu transferência.
SAIBA O QUE CONFIGURA A PROPAGANDA ELEITORAL ANTECIPADA
3.1. CONCEITO
A propaganda eleitoral vem sendo desvirtuada por vários candidatos que se sentem livres para adotar práticas que se configuram campanha eleitoral antes do prazo estabelecido pela legislação. A principal razão reside no fato de que a multa pecuniária atualmente fixada pela legislação se revela irrisória frente aos elevados recursos disponibilizados pelos candidatos, notadamente no que tange às eleições presidenciais.
Esse tipo de propaganda antecipada, também denominada propaganda fora de época ou extemporânea, tem seus limites regulamentados pelo caput do artigo 36 da Lei nº. 9.504/97, que versa, ipsis litteris:
Art. 36. A propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 5 de julho do ano da eleição.
Nesses termos, a propaganda eleitoral é considerada extemporânea quando ela é veiculada antes do dia 6 de julho do ano em que ocorre o pleito eleitoral.
Podemos afirmar que, nesse aspecto, doutrina e jurisprudência coadunam em um mesmo sentido. Adriano Soares da Costa [04] apregoa que:
"Ao permitir a propaganda eleitoral apenas após o dia 05 de julho, a contrario sensu, o preceito proibiu a realização de propaganda eleitoral antes dessa data, cuja realização seria ilícita e passível de sanção legal."
POSTADO POR CLEUMY CANDIDO FONSECA ÁS 11:28
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário