Vereador "Gilmar Freitas" apresentou requerimento em benefícios dos alunos que estudam fora do município.
Requerimento Nº 002/2017 De 11 de abril de 2017
O vereador Antonio Gilmar de Freitas Oliveira, REQUER, com arrimo no regimento interno, depois de ouvido o plenário desta colenda casa legislativa e transcorrido todo tramite legal, que a senhora prefeita municipal Elijane Paiva de Freitas, implante através de lei municipal a ser enviada a esta casa legislativa, programa de auxilio a estudantes universitários residentes em outras cidades. as regras básicas condicionadas deverão ser:
a) Estudantes com pais reconhecidamente pobres com renda per capta não superior a 50% (cinquenta por cento) de um salario minimo vigente no pais;
b) O programa de Auxilio a estudantes carentes estará limitado a 60 (sessenta) auxilios anuais;
c) O Auxilio deverá ser no importe de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais);
d)Havendo um numero maior de interessados do que o total de vagas ofertadas deverá ser contemplados aqueles que possuírem maiores necessidades econômicas-financeiras,com avaliação e triagem realizada pela secretaria municipal de assistência social;
e) O aluno reprovado perderá, automaticamente o beneficio;
f) O auxilio deverá ser atendido somente a alunos que cursaram o ensino médio em escolas publicas do município de Umarizal-RN ou em outras instituições de ensino de natureza técnica ligadas a rede publica de ensino.
O requerimento foi aprovado por unanimidade....
Requerimento Nº 002/2017 De 11 de abril de 2017
O vereador Antonio Gilmar de Freitas Oliveira, REQUER, com arrimo no regimento interno, depois de ouvido o plenário desta colenda casa legislativa e transcorrido todo tramite legal, que a senhora prefeita municipal Elijane Paiva de Freitas, implante através de lei municipal a ser enviada a esta casa legislativa, programa de auxilio a estudantes universitários residentes em outras cidades. as regras básicas condicionadas deverão ser:
a) Estudantes com pais reconhecidamente pobres com renda per capta não superior a 50% (cinquenta por cento) de um salario minimo vigente no pais;
b) O programa de Auxilio a estudantes carentes estará limitado a 60 (sessenta) auxilios anuais;
c) O Auxilio deverá ser no importe de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais);
d)Havendo um numero maior de interessados do que o total de vagas ofertadas deverá ser contemplados aqueles que possuírem maiores necessidades econômicas-financeiras,com avaliação e triagem realizada pela secretaria municipal de assistência social;
e) O aluno reprovado perderá, automaticamente o beneficio;
f) O auxilio deverá ser atendido somente a alunos que cursaram o ensino médio em escolas publicas do município de Umarizal-RN ou em outras instituições de ensino de natureza técnica ligadas a rede publica de ensino.
O requerimento foi aprovado por unanimidade....
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