O ministro do Supremo Tribunal Federal Luiz Fux negou nesta quarta-feira (23) a concessão de uma liminar para suspender a tramitação no Congresso de uma roposta de emenda à Constituição (PEC) que tentar regulamentar a prática da vaquejada e do rodeio. Fux negou pedido do deputado federal Ricardo Izar (PP-SP), que argumentava que o próprio STF declarou a prática inconstitucional ao derrubar uma lei do Ceará que tratava a medida como questão cultural.
O ministro do STF entendeu que não era possível interromper a discussão da proposta. “Isso não pode ser tolerado e não é o que se espera de uma Corte Constitucional. Se, por um lado, é legítimo admitir uma atuação menos contida pelo Poder Judiciário para assegurar os direitos individuais indispensáveis para a participação popular no procedimento democrático de tomada de decisões, por outro lado, o Poder Judiciário não pode antecipar o desfecho de um debate parlamentar”, disse Fux.
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