Ademar
Ferreira da Silva contratou irregularmente empresa para promover
shows juninos em 2010 e gerou prejuízo de R$ 200 mil aos cofres
públicos
Uma ação
de improbidade movida pelo Ministério Público Federal (MPF) em
Mossoró resultou na condenação do prefeito de Caraúbas, Ademar
Ferreira da Silva, por improbidade administrativa. Dentre as sanções
estão o ressarcimento do prejuízo, a perda da função pública e a
suspensão dos direitos políticos pelo prazo de oito anos. Além do
gestor, foram condenados o empresário Hytalo Vinicius Fernandes
Amorim e sua empresa, a Hytalo V F Amorim ME.. Da decisão judicial,
porém, ainda cabem recursos.
O MPF, na
ação de autoria do procurador da República Emanuel Ferreira,
acusou o prefeito de ter contratado irregularmente a empresa de
Hytalo para promover oito atrações artísticas na cidade. As verbas
vieram de um convênio firmado com o Ministério do Turismo, em 2010.
O objetivo do repasse, que totalizou R$ 200 mil, era permitir a
realização do “Arraiá das Caraúbas”, entre 27 e 28 de junho
daquele ano.
A empresa
foi contratada diretamente, sob o argumento de se tratar de uma
situação que dispensava tal procedimento. Porém, a legislação só
prevê a chamada “inexigibilidade de licitação” em casos nos
quais as atrações artísticas contratadas sejam “consagradas pela
crítica especializada ou pela opinião pública”, o que não era o
caso. Além disso, cartas apresentadas pela empresa, dando a entender
ser a única representante das atrações, não comprovaram tal
exclusividade.
Além da
perda de função pública e suspensão dos direitos políticos por
oito anos, Ademar Ferreira foi condenado ao ressarcimento integral do
dano, junto com os demais réus, e ainda ao pagamento de multa no
valor de R$ 10 mil e proibição de contratar com o Poder Público ou
receber benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo de cinco anos.
O
empresário Hytalo Amorim também foi sentenciado à perda da função
pública, caso exerça, multa, bem como ao ressarcimento do dano, e
proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de cinco
anos. Sua empresa também não poderá contratar com o poder público
e dividirá o ressarcimento dos prejuízos, além de multa no mesmo
valor de R$ 10 mil.
Parcelamento
- Vereadores de Caraúbas denunciaram ao MPF que cinco das oito
bandas anunciadas não se apresentaram e, ainda assim, a empresa de
Hytalo emitiu nota fiscal e o prefeito autorizou o pagamento. Na
prestação de contas do convênio, junto ao Ministério do Turismo,
o Município não comprovou a apresentação de todas as bandas
supostamente contratadas e Ademar chegou a admitir a restituição do
valor recebido da União em parcelas, porém não cumpriu o
pagamento.
“Uma
vez que o réu Ademar não logrou comprovar o cumprimento do convênio
junto ao órgão concedente, assim como confessou o débito referente
a esse, resta demonstrado o seu descumprimento e o conseguinte
prejuízo ao erário no importe do valor atualizado de R$
252.777,45”, destaca a sentença do juiz federal Orlan Donato
Rocha.
O
processo tramita na Justiça Federal sob o número
0800669-70.2014.4.05.8401.
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