Termina na próxima terça-feira, 14 de
abril, o prazo para que os 32 partidos políticos com registro definitivo
no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) enviem, via internet, a relação de
seus filiados. A exigência está prevista na Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995)
que determina que essas listas devem conter a data de filiação e o
número dos títulos e das seções eleitorais em que os filiados estiverem
inscritos.
De acordo com a lei, os partidos
políticos devem, na segunda semana dos meses de abril e outubro de cada
ano, por seus órgãos de direção municipal, regional ou nacional,
remeter, aos juízes eleitorais, para arquivamento, publicação e
cumprimento dos prazos de filiação partidária para efeito de candidatura
a cargos eletivos, a relação dos nomes de todos os seus filiados.
Um dos requisitos para o registro de
candidatura a cargos eletivos é a prova de filiação partidária. Para
concorrer a um cargo eletivo nas eleições municipais de 2016, o
candidato deverá estar filiado à legenda pela qual pretende concorrer há
pelo menos um ano antes do pleito.
As informações enviadas pelos partidos políticos à Justiça Eleitoral devem ser feitas por meio do sistema Filiaweb,
aplicativo que permite a interação on-line com o Sistema de Filiação
Partidária. Após receber a relação dos filiados, o TSE inicia o
procedimento de identificação das duplicidades de filiação partidária,
isto é, destaca as pessoas que figuram no sistema como ligadas a mais de
uma legenda.
A legislação eleitoral determina que, se
a relação de filiados não for enviada pelos partidos até o prazo fixado
no provimento da Corregedoria-Geral Eleitoral, a filiação constante na
última relação remetida à Justiça Eleitoral permanecerá inalterada.
Os partidos políticos através de seus diretórios nacional, estaduais e municipais devem ficar atentos aos prazos:
14 de abril – Último dia para submissão das relações de filiados pelos partidos políticos via internet
15 a 19 de abril –
Identificação das filiações coincidentes. Geração das notificações para
partidos (via Filiaweb) e filiados envolvidos em coincidências de
filiações.
20 de abril –
Divulgação das coincidências de filiação. Publicação, na internet, das
relações oficiais de filiados. Início da contagem de prazo para resposta
nos processos de duplicidade de filiação.
11 de maio – Último dia para apresentação de resposta por filiados e partidos envolvidos.
21 de maio – Data limite para decisão das situações sub judice.
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