O Governo do Estado emitiu nesta quinta-feira (24) uma nota em
que esclarece sobre uma resolução publicada no Diário Oficial do dia 21
de agosto de 2015, que regulamenta o recebimento da pensão, a título de
subsídio mensal e vitalício ao ex-governador e hoje senador José
Agripino Maia. O valor pago mensalmente ao senador do DEM, de acordo com
a publicação do diário, é “igual ao vencimento do cargo de
desembargador do Tribunal de Justiça do Estado, com fundamento no artigo
175 da Constituição Estadual.
Além de Agripino, o também ex-governador do RN Lavoisier Maia recebe
aposentadoria vitalícia do Governo do Estado. Embora o documento
publicado no dia 21 cite apenas Agripino, a nota também explica quanto à
aposentadoria recebida por Lavoisier.
Segue a nota:
A respeito dos atos publicados nesta quinta-feira para regulamentação
da pensão vitalícia devida aos ex-governadores do Estado Lavoisier Maia
e José Agripino Maia, o Gabinete Civil do Governo do Estado do Rio
Grande do Norte esclarece que:
– O benefício estava previsto na Constituição do Estado do Rio Grande
do Norte, em seu art. 175, vigente ao tempo das concessões, e já vem
sendo pago regularmente ao longo dos anos. Entretanto, como os autos
dos procedimentos administrativos de concessão foram extraviados, houve
orientação da Procuradoria Geral do Estado para que fosse publicado ato
regulamentador;
– Não se trata de concessão de benefício novo nesta data nem há
passivo a ser quitado pelo Estado. Por imposição constitucional, as
pensões vêm sendo pagas desde sua implementação;
– O ato regulamentador publicado hoje visa apenas a formalizar
novamente a percepção da vantagem em face do extravio dos procedimentos
originais de concessão. É um ato meramente formal;
– O pagamento das pensões está sendo questionado na Justiça, mas não
há nenhuma decisão judicial, até o momento, que determine seu
cancelamento. Portanto, o Estado continua obrigado a pagá-las, em face
do princípio da legalidade.
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