Foi aprovado pelos senadores na noite desta quarta-feira a permissão
para que políticos detentores de mandato possam se desfiliar de um
partido no 13º mês antes da eleição sem perder o mandato – ou seja, um
mês antes do fim período de filiação partidária. Para concorrer a cargo
eletivo, a pessoa deve estar filiada ao partido há pelo menos um ano
antes da data fixada para as eleições.
Na prática, se a regra entrar em vigor, um político que cumpre
mandato poderá trocar de partido para concorrer na eleição seguinte pelo
novo partido.
Atualmente, uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
estabelece que o detentor de mandato eletivo que se desligar do partido
perderá o mandato, salvo nos casos de grave discriminação pessoal,
mudança substancial ou desvio reiterado do programa praticado pela
legenda ou quando houver “criação, fusão ou incorporação de partido”.
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