Eis a determinação da justiça....
Determino, ainda que o prefeito
do município de Umarizal passe a efetuar, se ainda não fez, o pagamento dos salários
de todo o funcionalismo público, a parti desta decisão, sempre dentro do mês
vigente, até o quinto dia útil do mês posterior ao vencido, sob pena de multa diária
no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), a ser aplicada pessoalmente pelo prefeito
municipal de Umarizal/RN e revertida ao fundo de direitos difusos...
Mais informações você pode
acompanhar através do portal do TJRN ..... Sobre o número
0100602-87.2014.8.20.0159
Do blog – como é que um prefeito conseguiu fazer tanto desastre
em tanto pouco tempo, isso é um total
descontrole financeiro que atinge
diretamente todo o comercio de nossa cidade.......
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