A Corte do Tribunal Regional
Eleitoral do Rio Grande do Norte publicou, no Diário da Justiça Eletrônico
nº 47/2014, a resolução que designa novas eleições para os
cargos de prefeito e vice-prefeito na cidade de Francisco Dantas, para
cumprimento de mandato até 31 de dezembro de 2016. A data marcada para o pleito
será no dia 4 de maio de 2014. A informação é do Jornal
de Fato.
Estarão aptos a votar os
eleitores constantes do cadastro eleitoral em situação regular e com domicílio
eleitoral até 151 dias antes da data marcada para as novas eleições. Poderão
concorrer aos cargos de prefeito e vice-prefeito aqueles que tenham domicílio
eleitoral no município há, no mínimo, 1 ano antes da data marcada para o pleito
e estejam filiados a um partido político pelo mesmo prazo, salvo se o estatuto
partidário estabelecer prazo superior.
As convenções partidárias para
deliberar sobre a formação de coligações e a escolha de candidatos a prefeito e
vice-prefeito serão realizadas no período de 2 a 6 de abril de 2014. O prazo
para a entrega em cartório do requerimento de registro dos candidatos por parte
dos partidos e coligações encerrar-se-á às 19h do dia 11 de abril de 2014,
assegurado o disposto no §4º do art. 11 da Lei nº 9.504/97.
O juiz eleitoral publicará as
decisões relativas aos pedidos de registro de candidatura, mesmo os impugnados,
até o dia 23 de abril de 2014. Havendo recurso, o TRE-RN deverá publicar a
decisão relativa ao pedido de registro de candidatura até o dia 30 de abril de
2014.
O prefeito e vice-prefeito de
Francisco Dantas tiveram os seus mandatos cassados depois que o desembargador
João Rebouças negou provimento ao Recurso Eleitoral nº 600-17.2012.6.20.0040 e
manteve a cassação por captação ilícita de sufrágio nas eleições de
2012.
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