Por 3 votos a 1, os magistrados acolheram a preliminar de incompetência para a quebra de sigilo bancário do parlamentar
Após pedido de vistas, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Estado
julgou como improcedente a acusação contra o deputado Federal João Maia,
denunciado pelo Ministério Público Eleitoral pelo excesso de doação.
Por 3 votos a 1, dos magistrados Verlano Medeiros, Carlo Virgílio e Artur Cortez, acolheram a preliminar de incompetência para a quebra de sigilo bancário do parlamentar. O único que votou contra foi Eduardo Guimaraes. Dessa forma, o mérito do processo nem chegou a ser apreciado para cassação do mandato do deputado.
Os votos permaneceram os mesmos do julgamento da terça-feira (11), onde na primeira liminar, o relator Verlano Medeiros apresentou seu voto pela manutenção do mandato do presidente do PR, que foi acompanhado pelo juiz Carlo Virgílio. O pedido de vistas foi feito por Eduardo Guimarães.
João Maia foi condenado na primeira instância por gastos ilícitos na campanha eleitoral de 2010 e condenado a pagar de multa de R$ 4,2 milhões e pode chegar a perder o mandato por inelegibilidade.
Por 3 votos a 1, dos magistrados Verlano Medeiros, Carlo Virgílio e Artur Cortez, acolheram a preliminar de incompetência para a quebra de sigilo bancário do parlamentar. O único que votou contra foi Eduardo Guimaraes. Dessa forma, o mérito do processo nem chegou a ser apreciado para cassação do mandato do deputado.
Os votos permaneceram os mesmos do julgamento da terça-feira (11), onde na primeira liminar, o relator Verlano Medeiros apresentou seu voto pela manutenção do mandato do presidente do PR, que foi acompanhado pelo juiz Carlo Virgílio. O pedido de vistas foi feito por Eduardo Guimarães.
João Maia foi condenado na primeira instância por gastos ilícitos na campanha eleitoral de 2010 e condenado a pagar de multa de R$ 4,2 milhões e pode chegar a perder o mandato por inelegibilidade.
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