Deputada foi condenada por abuso de poder e recorreu as instâncias superiores
Os recursos ingressados pela defesa da deputada estado Larissa Rosado
(PSB), condenada por propaganda eleitoral antecipada, tiveram voto
indeferido pela relatora do processo, ministra Luciana Lóssio, no
Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A análise da relatora ocorrer na
sessão da quinta-feira (20), incluindo três pedidos de agravos
regimentais.
O mérito da matéria ainda será colocado em votação no pleno do TSE, contudo, o voto monocrático da relatora antecipa uma possível decisão da corte. Caso a condenação seja mantida, Larissa será considerada inelegível. Isso atrapalharia os planos da política, que pretende sair candidata à prefeita de Mossoró, nas eleições suplementares deste ano ou a reeleição ao cargo na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte.
A deputada foi condenada por abuso de poder econômico, tornando-se inelegível por oito anos. A decisão em 1ª instancia foi do juiz José Herval Sampaio Júnior, titular da 33ª Zona Eleitoral de Mossoró, após denúncia de prática de propagada eleitoral antecipada, no rádio e televisão.
O mérito da matéria ainda será colocado em votação no pleno do TSE, contudo, o voto monocrático da relatora antecipa uma possível decisão da corte. Caso a condenação seja mantida, Larissa será considerada inelegível. Isso atrapalharia os planos da política, que pretende sair candidata à prefeita de Mossoró, nas eleições suplementares deste ano ou a reeleição ao cargo na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte.
A deputada foi condenada por abuso de poder econômico, tornando-se inelegível por oito anos. A decisão em 1ª instancia foi do juiz José Herval Sampaio Júnior, titular da 33ª Zona Eleitoral de Mossoró, após denúncia de prática de propagada eleitoral antecipada, no rádio e televisão.
Nenhum comentário:
Postar um comentário