O procurador-geral de Justiça
(PGJ) Rinaldo Reis não vê justificativa para o Poder Executivo reduzir o
pagamento do duodécimo referente à janeiro e destinado ao Ministério Público do
Rio Grande do Norte (MPRN). Com o impasse, o MP ingressou com um mandado de
segurança no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) solicitando o
bloqueio de recursos do Estado, com objetivo de garantir a totalidade do
repasse.
De acordo com Rinaldo, "a governadora não está cumprindo a lei. A liminar demonstra que esgotamos qualquer possibilidade de diálogo, até porque não houve qualquer comunicação de que isso ocorreria. Fomos surpreendidos com o valor abaixo do que havia sido aprovado pela Assembleia Legislativa".
Rinaldo justifica a ação judicial com o argumento de que o "MP não enxerga motivos para a redução, ainda mais por se tratar de um início de ano, quando não houve tempo de prever redução da arrecadação e não haver indícios de uma arrecadação menor nos meses passados". Ele ratifica que no segundo semestre de 2013 o Poder Executivo chegou a emitir uma nota antecipando a possibilidade de redução do duodécimo, levando o caso à Justiça.
Após essa tentativa, a administração estadual cogitou ainda uma redução definitiva para o repasse de 2014, diminuindo em quase R$ 25 milhões o valor destinado ao MP. Na redução atual, estava previsto um total de R$ 240 milhões pagos em doze parcelas de R$ 20 milhões. Entretanto, a parcela de janeiro foi de apenas R$ 18 milhões. Ou seja, se ao longo do ano, se o Estado continuar com o valor menor, em dezembro haverá um déficit no MP de R$ 24 milhões, quase a mesma quantia proposta em 2013.
O PGJ não quis adiantar quais seriam os próximos passos do Ministério Público, nem comentar a informação de que existe chances da governadora ser citada em um processo criminal, tendo como base a Lei nº 1.079, que trata dos crimes de responsabilidade administrativa. "Esperamos apenas uma apreciação breve, da parte do Tribunal. Essa situação esta causado problemas a gestão do MP e o funcionamento como órgão público", disse.
Dentro do MP, uma corrente defende a tese de que, ao negar o pagamento aprovado em lei pela Assembleia, a governadora se enquadraria no Artigo 74 da Lei nº 1.079 [Dos Governadores e Secretários dos Estados], que diz: "constituem crimes de responsabilidade dos governadores dos Estado (…) quando por eles praticados, os atos definidos como crimes nesta lei (Artigo 10, item 04: infrigir, patentemente, e de qualquer modo, dispositivos da lei orçamentária".
Se isso vier a ocorrer, Rosalba corre o risco de responder administrativamente pelo crime e, em seu último ano de governo, ter o cargo novamente em risco. Esse processo ocorreria por meio de uma comissão formada na Assembleia Legislativa com membros do Tribunal de Justiça. O pedido teria que ser encaminhado ao Legislativo e aprovado por maioria absoluta.
De acordo com Rinaldo, "a governadora não está cumprindo a lei. A liminar demonstra que esgotamos qualquer possibilidade de diálogo, até porque não houve qualquer comunicação de que isso ocorreria. Fomos surpreendidos com o valor abaixo do que havia sido aprovado pela Assembleia Legislativa".
Rinaldo justifica a ação judicial com o argumento de que o "MP não enxerga motivos para a redução, ainda mais por se tratar de um início de ano, quando não houve tempo de prever redução da arrecadação e não haver indícios de uma arrecadação menor nos meses passados". Ele ratifica que no segundo semestre de 2013 o Poder Executivo chegou a emitir uma nota antecipando a possibilidade de redução do duodécimo, levando o caso à Justiça.
Após essa tentativa, a administração estadual cogitou ainda uma redução definitiva para o repasse de 2014, diminuindo em quase R$ 25 milhões o valor destinado ao MP. Na redução atual, estava previsto um total de R$ 240 milhões pagos em doze parcelas de R$ 20 milhões. Entretanto, a parcela de janeiro foi de apenas R$ 18 milhões. Ou seja, se ao longo do ano, se o Estado continuar com o valor menor, em dezembro haverá um déficit no MP de R$ 24 milhões, quase a mesma quantia proposta em 2013.
O PGJ não quis adiantar quais seriam os próximos passos do Ministério Público, nem comentar a informação de que existe chances da governadora ser citada em um processo criminal, tendo como base a Lei nº 1.079, que trata dos crimes de responsabilidade administrativa. "Esperamos apenas uma apreciação breve, da parte do Tribunal. Essa situação esta causado problemas a gestão do MP e o funcionamento como órgão público", disse.
Dentro do MP, uma corrente defende a tese de que, ao negar o pagamento aprovado em lei pela Assembleia, a governadora se enquadraria no Artigo 74 da Lei nº 1.079 [Dos Governadores e Secretários dos Estados], que diz: "constituem crimes de responsabilidade dos governadores dos Estado (…) quando por eles praticados, os atos definidos como crimes nesta lei (Artigo 10, item 04: infrigir, patentemente, e de qualquer modo, dispositivos da lei orçamentária".
Se isso vier a ocorrer, Rosalba corre o risco de responder administrativamente pelo crime e, em seu último ano de governo, ter o cargo novamente em risco. Esse processo ocorreria por meio de uma comissão formada na Assembleia Legislativa com membros do Tribunal de Justiça. O pedido teria que ser encaminhado ao Legislativo e aprovado por maioria absoluta.
Informações do Portal No Ar
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