9 de set. de 2013

TCE aprova contas e impõe devolução de recursos que somam mais de R$ 256 mil a ex-gestores

A Segunda Câmara de Contas do TCE, reunida na manhã desta terça-feira (03), votou pela devolução de recursos por ex-prefeitos de Riacho de Santana, Nísia Floresta e Jaçanã, municípios do Rio Grande do Norte. O ex-prefeito de Jacanã, José Farias da Costa, deverá ressarcir aos cofres públicos o valor de R$ 185.743,53, além de multas. O ex-gestor deixou de prestar contas dos recursos gastos,balancete de maio de 2000, mesmo sendo intimado a fazê-lo.
O conselheiro Poti Junior, relator da matéria, acatou parecer do Ministério Público de Contas, da lavra do procurador Othon Moreno de Medeiros Alves, e votou pelo encaminhamento dos autos (processo nº 3551/2001-TC), ao Ministério Público Estadual para apuração de responsabilidades.
Nísia Floresta
O conselheiro Tarcísio Costa foi relator do processo em que o ex-prefeito de Nísia Floresta, João Lourenço Neto, ficou obrigado a devolver aos cofres municipais a importância de R$ 61.798,64, pela realização de despesas com combustível e material de expediente sem o devido processo licitatório. Também foi imposto o pagamento de multa no valor de R$ 2.000,00. “Com o trânsito em julgado, promova-se a execução nos termos da legislação de regência”, determina o relator.
Riacho de Santana
O ex-prefeito de Riacho de Santana, Raimundo Nonato dos Santos,deverá devolver recursos no valor de R$ 8.651,90. O relator do processo nº 6211/2006-TC, conselheiro Tarcísio Costa, entendeu que não houve comprovação da destinação especifica dos recursos públicos na compra de combustível, carteiras escolares e distribuição gratuita de óculos.
Contas aprovadas
A Segunda Câmara ainda aprovou as contas de São Paulo do Potengi, referente ao ano de 2011. Aprovou com ressalvas as contas dos municípios de: Bom Jesus, Riacho de Santana, Messias Targino, Venha Ver e São Miguel do Gostoso, todas referentes ao exercício de 2011. As contas apresentaram falhas formais. As contas do ex-prefeito de Bento Fernandes, Ivanildo Fernandes de Oliveira, referentes ao ano de 2009, teve parecer prévio considerando desfavorável pela Câmara de Contas do TCE.

Nenhum comentário:

Postar um comentário