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A deputada estadual, Larissa Rosado (PSB), emitiu uma nota de esclarecimento sobre sentença do juiz eleitoral Herval Sampaio da 33ª Zona eleitoral de Mossoró, que cassa seu direito político por oito anos, por abuso de poder econômico.
Confira:
No dia de hoje, fomos surpreendidos
com a divulgação de uma sentença do juiz eleitoral da 33ª Zona, acusando
genericamente a nossa candidatura de ter abusado politicamente dos
meios de comunicação sociais na última campanha para prefeito de
Mossoró.
Acreditamos que houve um recente
desvio de ótica do magistrado, pois, em diversas representações
anteriores, quando do julgamento fazia ele um “mapeamento” dos meios de
comunicação existentes em Mossoró, sustentando que rádios e jornais em
quase sua totalidade trabalhavam em prol da candidatura da atual
prefeita de Mossoró.
Agora, sem qualquer motivação
objetiva, o juiz eleitoral ignora suas próprias considerações
anteriores, e, sem qualquer amparo fático, faz essa insipiente ilação de
abuso.
O núcleo da sentença é especular que
a divulgação das nossas ações enquanto parlamentar, mesmo antes do
período eleitoral, desequilibrou o pleito municipal. Todas as
referências feitas na decisão dizem respeito à prestação de contas do
nosso mandato parlamentar, não existindo manifestação político-eleitoral
capaz de nos proporcionar vantagens no pleito.
Em um Estado Democrático de Direito o
exercício dessa constante prestação de contas é essencial ao princípio
representativo, porque não é demais lembrar á sociedade que o
parlamentar necessita dizer aos seus mandantes (os outorgantes do seu
mandato), o que tem feito na Assembleia Legislativa do Estado. O TSE já
decidiu que o parlamentar [1] não está impedido ou suspenso quanto às
suas atividades por força do período eleitoral.
[1]O Ministro CARLOS AYRES BRITTO no
ARESPE nº 26718, diz que o parlamentar não está impedido de falar mesmo
no período eleitoral porque o “O parlamentar é, por definição,
aquele que parla, que faz uso da fala, é quem se comunica, em suma, com a
população e presta contas a ela de seus atos, de maneira permanente.”
A nossa postura proativa e constante
como deputada alçou-nos naturalmente a uma posição de destaque no
âmbito social e político, não podendo por isto sermos penalizados,
inclusive porque compete aos órgãos de comunicação social dar conta à
população dos assuntos e atividades de maior interesse social, como
sucede com as práticas e atuações de seus representantes políticos.
A exposição de qualquer indivíduo
público varia conforme esse interesse social e conforme a importância de
suas atividades, não significando abuso de poder a ocorrência de
divulgações e exposições compatíveis com essa atividade e com sua
intensidade, a qual varia de candidato para candidato, de cidadão para
cidadão.
É de ser destacado, para
conhecimento da sociedade, que o próprio Ministério Público Eleitoral, a
quem compete a fiscalização sobre a lisura do pleito, deu parecer
contrário à condenação, manifestando-se pela improcedência da ação.
Também deve ser lembrado que outras
decisões do mesmo Juiz Eleitoral que aplicaram penalidades de multa por
suposta propaganda eleitoral antecipada, sob o mesmo enfoque do uso dos
meios de comunicação, foram reformadas pelo Tribunal Regional Eleitoral.
Delegamos ao povo de Mossoró o
julgamento sensato das nossas ações, sabendo ele distinguir plenamente
qual foi o candidato que verdadeiramente “abusou” nas últimas eleições,
modificando a intenção do eleitor com farta estrutura econômica e
financeira e com falsas e ilusórias promessas, como a da construção e
reforma do Nogueirão.
Acreditamos convictamente na modificação da sentença nas Cortes Superiores.
Ao povo de Mossoró, os nossos agradecimentos pela solidariedade e confiança.
Larissa Rosado
Deputada Estadual
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