O juiz da 60ª zona eleitoral de Marcelino Vieira-RN, Dr. Felipe Luiz Machado Barros, proibiu a realização de propaganda eleitoral por meio de carreatas e utilização de motocicletas nos municípios de Marcelino Vieira e Tenente Ananias. O descumprimento implica em multa aos candidatos, coligações e militantes partidários, bem como apreensão dos veículos e condutores infratores.
A pribição considera que manifestações desse incitam a desordem e a violência, bem como perturba o sossego público com abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos. A medida visa, evitar acidentes e mantr a integridade física dos eleitores.
A portaria já está em vigor.
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