10 de ago. de 2012

ESCLARECIMENTO

A Juíza da 3ª Zona Eleitorla, Neíze Fernandes, esclarece que a legislação eleitoral proíbe qualquer tipo de propaganda em canteiros das cidades. As bandeiras podem ser seguradas nas calçadas e vias públicas, sem comprometer o andamento do trânsito. Responsável pela propaganda eleitoral, a 3ª Zona possui quatro equipes de fiscalização, cada uma integrada por três servidores, coordenadas pela Chefe do Cartório. Totalizando treze servidores dedicados ao Poder de Polícia em Natal, no horário das 8h às 24h, todos os dias.


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