29 de abr. de 2011

PRE/RN pede a quebra de sigilo fiscal das pessoas que fizeram doações a candidatos, em 2010, acima do limite previsto pela legislação eleitoral

A Procuradoria Regional Eleitoral no Rio Grande do Norte (PRE/RN) pediu nesta quinta-feira(28) a quebra do sigilo fiscal das pessoas físicas e jurídicas que fizeram doações a candidatos das eleições 2010 acima dos limites previstos pela legislação.

O pedido, que será apreciado pelo Tribunal Regional Eleitoral no RN, tem por objetivo detectar os dados dos doadores referentes aos rendimentos ou faturamentos, bem como o montante excedido das doações.

“Pretendemos obter todas as informações necessárias para a averiguação da ilicitude ou não das doações efetuadas. Queremos evitar possíveis e indesejáveis discussões perante o Supremo Tribunal Federal acerca da ilicitude da prova obtida e utilizada em futuras representações que serão movidas pelo Ministério Público Eleitoral”, diz o procurador regional eleitoral Ronaldo Sérgio Chaves Fernandes.

A lei eleitoral estabelece o teto de 10% dos rendimentos do ano anterior à eleição, no caso de pessoas físicas, e dois por cento do faturamento bruto, no caso de pessoa jurídica.

O pedido de quebra formulado pela PRE/RN ressalta que a norma pretende evitar o abuso de poder econômico, preservando a legitimidade das eleições e a igualdade de oportunidade entre partidos políticos e candidatos.

Prazos - O Tribunal Superior Eleitoral(TSE) estabelece o prazo de até 180 dias, contados a partir da diplomação do candidato beneficiado pela doação, para ajuizar representações por doações de campanha acima dos limites legais.

O prazo para a Procuradoria Regional Eleitoral ajuizar essas representações se encerra na primeira quinzena de junho de 2011.

O pedido da PRE/RN ressalta que até o momento não há notícia de conclusão da relação dos doadores que ultrapassaram o limite legal de doações da campanha de 2010, o que evidencia a existência de prazo bastante curto para análise de todos os dados que serão enviados à Procuradoria Regional Eleitoral.

“A importância das informações que serão repassadas pela Receita Federal apontam como única saída a quebra do sigilo fiscal dos doadores irregulares para evitar a inutilidade da lei”, enfatiza Ronaldo Sérgio Fernandes.

postado por cleumy candido ás 11:15

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