O Ministério Público Federal (MPF), por meio da Subprocuradora-Geral da República Denise Vinci Tulio, apresentou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) um Termo de Acordo de Não Persecução Cível (ANPC) firmado com o deputado estadual Galeno Torquato (UB). O pedido foi direcionado ao Ministro Relator Paulo Sérgio Domingues e visa pôr fim ao litígio decorrente de uma ação civil pública por improbidade administrativa e manter a elegibilidade do parlamentar.

O processo em questão remonta a irregularidades na execução do Convênio 303/2007, firmado entre a União (via Ministério da Saúde) e o Município de São Miguel/RN para a construção de uma Unidade Básica de Saúde.

De acordo com os autos, na condição de Prefeito Municipal de São Miguel à época, Galeno deixou de promover a licitação devida para a realização da obra. A dispensa indevida buscou favorecer a empresa CONSTRUSER Construção e Serviços de Terraplenagem Ltda., que acabou contratada de forma direta.

Posteriormente, um procedimento de convite (Convite nº 08/2010) foi forjado para dar aparência de legalidade à contratação. Além disso, houve a autorização de pagamentos por obras que não foram efetivamente executadas, gerando um prejuízo inicial calculado em R$ 24.283,11.

Pelas práticas ilícitas, o atual deputado havia sido condenado originalmente com base no artigo 10 da Lei nº 8.429/92. A sentença estipulava: Suspensão dos direitos políticos por 5 anos; Proibição de contratar com o Poder Público ou receber incentivos fiscais/creditícios por 5 anos; Ressarcimento do erário e aplicação de multa civil de R$ 20.000,00.