GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 748/2020 DE 01 DE JULHO DE 2020 Ementa: Fixa o Subsidio do Prefeito, Vice-prefeito, Vereadores e do Presidente da Câmara, Secretários Municipais para o período de 2021 a 2024 e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE UMARIZAL, estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Umarizal aprovou e eu sanciono a seguinte: LEI Art. 1° - Fica fixado os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Vereadores e Presidente da Câmara Municipal de Umarizal/RN, do Município de Umarizal/RN, de acordo com a Emenda Constitucional nº 25 de 14 de fevereiro de 2000, Emenda Constitucional nº 58 de 23 de setembro de 2009, e Lei Complementar nº 101/2000, para a legislatura de 2021/2024. Art. 2° - O subsídio mensal do Prefeito Municipal será de R$ 16.500,00 (dezesseis mil e quinhentos reais). Art. 3º - O subsídio mensal do Vice-prefeito será de R$ 8.250,00 (oito mil duzentos e cinquenta reais).
Art. 4° - O subsídio mensal dos Vereadores será de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Parágrafo Único - O Vereador Presidente, enquanto mantiver esta qualidade, terá acrescido ao subsídio mensal como verba de representação 2/3 (dois terços) do valor do subsidio mensal do vereador, desde que não ultrapasse daquele fixada para o prefeito (Art. 308 do Regimento interno da Câmara Municipal). Art. 5° - O subsídio mensal dos Vereadores não poderá ultrapassar o limite de 30% (trinta por cento) do que, igual título, for pago mensalmente, aos Deputados Estaduais (Art. 29, VI, b, da Constituição Federal).
Art. 6° - A despesa total com subsídio mensal dos Vereadores, em cada exercício, não excederá a 7% (sete por cento) da receita do município (art. 29-A, inciso I da Constituição Federal). Art. 7° - A folha de pagamento da Câmara Municipal incluindo o gasto com os subsídios dos Vereadores e seus servidores, não excederá a 70% (setenta por cento) de sua receita (art. 29-A, § 1ª da Constituição Federal). Art. 8° - A verba indenizatória, a título de ajuda de custo para deslocamento e hospedagem, dos vereadores e funcionários da Câmara Municipal, será de R$ 500,00 (quinhentos reais) para o vereador, e de R$ 200,00 (duzentos reais) para o funcionário da Câmara Municipal, ambas dentro do Estado do Rio Grande do Norte. Parágrafo Único - Sendo para outro Estado da Federação será acrescida de 30% (trinta por cento) para ambos.
Art. 9° - O subsídio mensal do Secretário Municipal, será de R$ 2.640,00 (dois mil seiscentos e quarenta reais), que equivale a 16% (dezesseis por cento) do valor do Prefeito Municipal conforme Lei Municipal nº 447/2008, vedado o acréscimo de qualquer gratificação adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória. Parágrafo Único – O Chefe da Casa Civil, para efeito dessa lei, é considerado agente político com as mesmas prerrogativas de secretário municipal. Art. 10 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2021. Art. 11- Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº 673/2016 que perderá seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2021.
Umarizal (RN), 01 de julho de 2020
ELIJANE PAIVA DE FREITAS Prefeita Municipal
Publicado por: Manoel Paulo Cavalcante Código Identificador:51DAF468
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