A juíza de Direito Ana Orgette de Souza Fernandes Vieira deferiu liminar em Ação Civil Pública interposta pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) e determinou que o Município de Pau dos Ferros interrompa o funcionamento de seu Abatedouro Público. A decisão levou em consideração as condições higiênico-sanitárias e estruturais do estabelecimento.
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