19 de dez. de 2013

Ex-prefeito de Carnaúba dos Dantas, RN, é condenado por improbidade

Decisão foi do juiz federal Hallison Rego Bezerra, da 9ª Vara de Caicó.
Penas para Pantaleão Medeiros chegam a 25 anos de detenção.




O juiz Federal Hallison Rego Bezerra, titular da 9ª Vara de Caicó, condenou o ex-prefeito de Carnaúba dos Dantas, Pantaleão Estevam de Medeiros, em duas ações penais, com aplicação de penas que chegam a um total de 20 anos de reclusão e 5 anos, 1 mês e 25 dias de detenção, pela prática dos crimes de improbidade administrativa. Os fatos denunciaram a prática de fraudes na execução de convênios firmados com órgãos federais, destinados à restauração de açudes em comunidades rurais e à construção de um Centro Municipal de Artesanato. O réu pode recorrer da decisão.
Na instrução do processo, ocorreu a confissão do representante da construtora. O juiz Federal Hallison Bezerra destacou na sentença que foi constatado que o réu acertou com a empresa supostamente vencedora das licitações o fornecimento de notas fiscais e recibos falsos, ao mesmo tempo em que as obras eram executadas por terceiro com valor de contrato bastante inferior.
Outro detalhe que chamou a atenção foi o relato de um auditor do Tribunal de Contas da União (TCU) que afirmou em juízo “ter sido um processo que marcou muito pelo expressivo superfaturamento das obras”.
Em uma das ações penais também foi condenada a presidente da Comissão Permanente de Licitação à época, Carla Adriana de Medeiros, na condição de coautora, por ter articulado os atos necessários à dispensa indevida da licitação.
As penas aplicadas ao ex-gestor foram de 9 anos e 4 meses de reclusão, em uma ação penal e de 11 anos e 8 meses em outro, além da pena de detenção de 5 anos, 1 mês e 25 dias, e multa pela prática do crime previsto na Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
  

Do G1 RN

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