Do Jornal Hoje:
O Juiz Federal Mário Azevedo Jambo, da
2ª Vara Federal, determinou o fim do segredo de justiça do processo onde
o Ministério Público Estadual e Federal denunciam suposto esquema de
corrupção na Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura de Natal, fato
que ficou conhecido como Operação Assepsia. Foi mantido o segredo apenas
para os autos referentes a dados protegidos por sigilo legal (pedido de
quebra de sigilo de dados telefônicos ou telemáticos).
No total, 17 pessoas figuram como
acusadas no processo onde são acusadas de formação de quadrilha,
peculato, corrupção passiva, corrupção ativa, falsidade ideológica e
crime contra lei das licitações.
Na decisão, o magistrado também definiu a
competência criminal da Justiça Federal para julgar o caso, já que
envolve recursos federais.
O Juiz Mário Jambo ratificou ainda, na
mesma decisão, todos os atos instrutórios, todas as provas até agora
produzidas e igualmente os atos decisórios praticados pela Justiça
Estadual, onde o processo tramitava até então. No entanto, o ato de
recebimento da denúncia foi excetuado, já que o Ministério Público
Federal apresentou denúncia substitutiva à original, fato que será agora
objeto de análise do magistrado.
Ainda na decisão, proferida esta semana,
o Juiz Federal abriu o prazo de 15 dias para defesa preliminar dos
acusados que se adequam ao conceito penal de funcionário público,
conforme determina o Código Processo Penal. Neste caso, poderão fazer
uso deste instrumento os acusados Alexandre Magno Alves de Souza, Anne
Azevedo da Cunha Lima, Rafael Amoreira da Paixão e Thiago Barbosa
Trindade.
“Como se não bastasse a imputação de
crimes que envolvem verba federal, logo, bem da União, claro está que
com o advento da Constituição Federal de 1988, encontra-se na esfera de
competência do Tribunal de Contas da União, conforme o dispositivo em
destaque, a fiscalização da aplicação das verbas federais repassadas
pela União a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, o que também
demonstra que os supostos delitos objeto da denúncia teriam
atingido interesse da União, enquadrando-se, indubitavelmente, na
competência criminal da Justiça Federal”, escreveu o Juiz Federal na
decisão.
Ele ressaltou que a exposição dos fatos,
mostrando o uso de verbas federais, por si só já atrelam o processo à
Justiça Federal. “Destarte, encaminhada a presente ação penal a esta
Justiça Federal,impõe-se, como medida de economia processual e de
preservação de provas, a ratificação dos atos instrutórios, de todas as
provas até agora produzidas e igualmente dos atos decisórios praticados
na Justiça Estadual, à exceção do recebimento da denúncia, porquanto o
Ministério Público Federal apresentou denúncia substitutiva à
originalmente ofertada no Juízo Estadual, o que faz exigir um novo
recebimento de denúncia por esta Justiça Federal”, ressaltou o
magistrado da 2ª Vara Federal.
São acusados nesse processo:
DANIEL GOMES DA SILVA,
TUFI SOARES MERES,
ROSIMAR GOMES BRAVO E OLIVEIRA,
VICENTE SEMI ASSAN SALEK,
ALEXANDRE MAGNO ALVES DE SOUZA,
THIAGO BARBOSA TRINDADE,
BRUNO MACEDO DANTAS,
ANNIE AZEVEDO DA CUNHA LIMA,
CARLOS FERNANDO PIMENTEL BACELAR VIANA,
THOBIAS BRUNO TAVARES GURGEL,
EUGÊNIO PEREIRA LIMA FILHO,
MYRIAN ELIHIMAS LIMA,
ANDRÉ VINÍCIUS GUIMARÃES DE CARVALHO,
RAFAEL AMOREIRA DA PAIXÃO,
RICARDO JOSÉ DE OLIVEIRA E SILVA,
SAULO PEREIRA FERNANDES,
DANIEL ALEXANDRE MARINHO CABRAL
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