1 de jun. de 2013

Juiz quebra segredo de justiça da Operação Assepsia e diz que é responsabilidade da Justiça Federal julgar o caso

Do Jornal Hoje:
O Juiz Federal Mário Azevedo Jambo, da 2ª Vara Federal, determinou o fim do segredo de justiça do processo onde o Ministério Público Estadual e Federal denunciam suposto esquema de corrupção na Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura de Natal, fato que ficou conhecido como Operação Assepsia. Foi mantido o segredo apenas para os autos referentes a dados protegidos por sigilo legal (pedido de quebra de sigilo de dados telefônicos ou telemáticos).
No total, 17 pessoas figuram como acusadas no processo onde são acusadas de formação de quadrilha, peculato, corrupção passiva, corrupção ativa, falsidade ideológica e crime contra lei das licitações.
Na decisão, o magistrado também definiu a competência criminal da Justiça Federal para julgar o caso, já que envolve recursos federais.
O Juiz Mário Jambo ratificou ainda, na mesma decisão, todos os atos instrutórios, todas as provas até agora produzidas e igualmente os atos decisórios praticados pela Justiça Estadual, onde o processo tramitava até então. No entanto, o ato de recebimento da denúncia foi excetuado, já que o Ministério Público Federal apresentou denúncia substitutiva à original, fato que será agora objeto de análise do magistrado.
Ainda na decisão, proferida esta semana, o Juiz Federal abriu o prazo de 15 dias para defesa preliminar dos acusados que se adequam ao conceito penal de funcionário público, conforme determina o Código Processo Penal. Neste caso, poderão fazer uso deste instrumento os acusados Alexandre Magno Alves de Souza, Anne Azevedo da Cunha Lima, Rafael Amoreira da Paixão e Thiago Barbosa Trindade.
“Como se não bastasse a imputação de crimes que envolvem verba federal, logo, bem da União, claro está que com o advento da Constituição Federal de 1988, encontra-se na esfera de competência do Tribunal de Contas da União, conforme o dispositivo em destaque, a fiscalização da aplicação das verbas federais repassadas pela União a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, o que também demonstra que os supostos delitos objeto da denúncia teriam atingido interesse da União, enquadrando-se, indubitavelmente, na competência criminal da Justiça Federal”, escreveu o Juiz Federal na decisão.
Ele ressaltou que a exposição dos fatos, mostrando o uso de verbas federais, por si só já atrelam o processo à Justiça Federal. “Destarte, encaminhada a presente ação penal a esta Justiça Federal,impõe-se, como medida de economia processual e de preservação de provas, a ratificação dos atos instrutórios, de todas as provas até agora produzidas e igualmente dos atos decisórios praticados na Justiça Estadual, à exceção do recebimento da denúncia, porquanto o Ministério Público Federal apresentou denúncia substitutiva à originalmente ofertada no Juízo Estadual, o que faz exigir um novo recebimento de denúncia por esta Justiça Federal”, ressaltou o magistrado da 2ª Vara Federal.
São acusados nesse processo:
DANIEL GOMES DA SILVA,
TUFI SOARES MERES,
ROSIMAR GOMES BRAVO E OLIVEIRA,
VICENTE SEMI ASSAN SALEK,
ALEXANDRE MAGNO ALVES DE SOUZA,
THIAGO BARBOSA TRINDADE,
BRUNO MACEDO DANTAS,
ANNIE AZEVEDO DA CUNHA LIMA,
CARLOS FERNANDO PIMENTEL BACELAR VIANA,
THOBIAS BRUNO TAVARES GURGEL,
EUGÊNIO PEREIRA LIMA FILHO,
MYRIAN ELIHIMAS LIMA,
ANDRÉ VINÍCIUS GUIMARÃES DE CARVALHO,
RAFAEL AMOREIRA DA PAIXÃO,
RICARDO JOSÉ DE OLIVEIRA E SILVA,
SAULO PEREIRA FERNANDES,
DANIEL ALEXANDRE MARINHO CABRAL

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