Em uma ação do Ministério Público Federal (MPF), o ex-prefeito de
Serrinha dos Pintos, Francisco das Chagas de Freitas, e mais três
empresários foram condenados por desviar recursos do Ministério das
Cidades, em favor da Evidência Construções Comércio e Serviços Ltda., no
ano de 2008.
A empresa foi contratada diretamente pela Prefeitura, sem ter sido
realizado qualquer procedimento licitatório. Os réus ainda podem
recorrer da sentença.
Pelo MPF, o procurador da República Marcos de Jesus já apresentou
recurso buscando garantir também a condenação dos membros da Comissão
Permanente de Licitação, absolvidos em primeira instância, além de
tentar ampliar a pena aplicada ao ex-prefeito.
Francisco das Chagas foi sentenciado a três anos e três meses de
reclusão, substituídos por penas de prestação pecuniária e de prestação
de serviços à comunidade, por crime de responsabilidade previsto no
artigo 1º, inciso I, do Decreto-lei 201/1967.
A mesma pena foi aplicada aos demais condenados, que contribuíram
fornecendo documentos falsos para o então prefeito montar a suposta
licitação. São eles os empresários José Américo de Azevedo Filho,
Francisco Duarte Filho e Isauro Maia Fernandes, representantes –
respectivamente - da Construções e Serviços de Limpeza Azevedo Ltda.;
Evidência Construção, Comércio e Serviços Ltda.; e M.M. Construções
Ltda.. Após o trânsito em julgado da sentença, todos os condenados
ficarão inabilitados, por cinco anos, para cargos e funções públicas,
eletivos ou de nomeação.
O contrato firmado com o Ministério das Cidades, no valor de R$
81.035,28, era destinado à pavimentação e drenagem da avenida Francisco
Vitto, da Rua Projetada (Zé de Cícero - Lajes) e da Rua Edmilson Rosa. O
MPF alegou que o processo licitatório supostamente lançado pela
Prefeitura, a Carta Convite 019/2008, foi na verdade montado para tentar
esconder as fraudes e apresentava diversas irregularidades.
Uma dessas diz respeito à suposta realização de vários atos em um único
dia, incluindo a solicitação de despesa; a abertura de processo
administrativo; o despacho do prefeito para elaboração de orçamento; o
despacho informando da existência de crédito; a declaração de adequação
orçamentária; a autorização da abertura do procedimento; a autuação do
procedimento; despacho encaminhando minuta à Assessoria Jurídica; e o
Parecer Jurídico.
“A fraude demonstra a ausência de competição entre os licitantes,
ficando claro o desvio de verba pública”, concluiu o juiz federal Kepler
Gomes Ribeiro. “No caso em análise, o pagamento foi feito à empresa
escolhida a dedo pelo Prefeito Municipal, que não venceu licitação
alguma e, posteriormente, somente forneceu documentos para a fabricação
de um simulacro licitatório, com o objetivo de dar ares de legalidade à
sua contratação irregular”, complementa a sentença.
*Mossoró Hoje
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