Foto: Eduardo Maia / Novo Jornal
A Assembleia Legislativa vai reduzir todos os salários do Legislativo
que sejam superiores a R$ 33.763,00. A decisão está embasada num parecer
produzido dentro do próprio parlamento e já acatado pelo
secretário-geral da Assembleia, Augusto Carlos Viveiros; e também pelo
presidente da Assembleia, deputado Ezequiel Ferreira de Souza. O
documento foi publicado no Boletim oficial do Poder Legislativo do dia
28 de julho. Popularmente, esse procedimento que será adotado pelo
legislativo chama-se “abate-teto”, pelo fato – seguindo a Constituição –
adequar todos os salários de servidores ao teto constitucional, o
salário de um ministro do Supremo tribunal Federal.
O documento foi encaminhado para as coordenadorias de Recursos
Humanos (CRH) Execução Financeira e Orçamentária (CEFO) realizarem a
apuração dos dados. O parecer foi aprovado pelo presidente do
Legislativo estadual e publicado no boletim oficial da AL-RN nº 3332, do
dia 28 de julho. A possibilidade de que existam servidores da AL-RN
recebendo acima do teto e a eventual necessidade do “abate-teto” são
pontuadas em um só parágrafo do parecer da Secretaria Geral.
“Inicialmente percebe-se que alguns servidores da Assembleia
Legislativa do Rio Grande do Norte vêm percebendo vencimentos mensais
acima do teto remuneratório estabelecido na Constituição Federal, o que,
a priori, não pode ser aceito, já que haveria clara afronta aos ditames
constitucionais e legais, principalmente aos ligados aos princípios da
moralidade e da ética, devendo haver um abatimento do montante percebido
de forma incongruente com os limites estabelecidos”, registra o
documento, no segundo parágrafo.
De acordo com o secretário geral da Assembleia, a medida não passa de
uma justa aplicação de um dispositivo constitucional. “O parecer não
poderia ser mais explicativo. Vamos aplicar a regra do recebimento dos
salários por parte dos funcionários públicos”, afirmou Augusto Viveiros.
A regra que trata dos ganhos salariais de um servidor público está
contida no Artigo 37 da Constituição Federal, efetivado pela Emenda
Constitucional nº 41, de 2003.
O dispositivo legal aponta que o limite para subsídios do Poder
Legislativo é o ganho de um deputado estadual ou distrital, que é de R$
25.322,25. E o teto salarial do funcionalismo público em geral é de R$
33.763, que é o valor recebido por um ministro do Supremo Tribunal
Federal (STF).
O quadro de cargos da Assembleia Legislativa, disponibilizado em seu
Portal da Transparência, informa que existem 926 cargos, divididos entre
postos de auxiliares, agentes legislativos, assessores, chefes,
coordenadores, gerentes e secretários. Não é possível verificar a
relação de salários, nomes e cargos – como ocorre no portal da
transparência do Ministério Público. Para ver um salário de algum cargo
comissionado, o usuário tem de checar um a um, digitando para cada
consulta dados como nome, endereço, CPF, Estado e ainda um código gerado
automaticamente.
EXPECTATIVA
Viveiros relatou que ainda não tem noção de quantos servidores podem
ser identificados com salários acima do limite, assim como quanto de
economia um possível “abate-teto” traria para a Assembleia Legislativa.
“Acredito que teremos esses dados dentro da próxima semana. Mas, de toda
forma esperamos alcançar uma economia de gastos.”, pontuou.
O secretário geral destacou ainda que está em processo de montagem
uma comissão de avaliação do acúmulo de cargos dentro da AL-RN. “Existem
pessoas que possuem dois cargos de trabalho e queremos avaliar essa
compatibilidade, se a acumulação permite uma prestação efetiva de servi,
se os horários são compatíveis. Vamos aprofundando esses estudos e
marcando as posições da administração. Esse é o caminho que estamos
traçando”, completou Augusto Carlos.
Novo Jornal
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