Foto: Eduardo Maia / Novo Jornal

A Assembleia Legislativa vai reduzir todos os salários do Legislativo que sejam superiores a R$ 33.763,00. A decisão está embasada num parecer produzido dentro do próprio parlamento e já acatado pelo secretário-geral da Assembleia, Augusto Carlos Viveiros; e também pelo presidente da Assembleia, deputado Ezequiel Ferreira de Souza. O documento foi publicado no Boletim oficial do Poder Legislativo do dia 28 de julho. Popularmente, esse procedimento que será adotado pelo legislativo chama-se “abate-teto”, pelo fato – seguindo a Constituição – adequar todos os salários de servidores ao teto constitucional, o salário de um ministro do Supremo tribunal Federal.

O documento foi encaminhado para as coordenadorias de Recursos Humanos (CRH) Execução Financeira e Orçamentária (CEFO) realizarem a apuração dos dados. O parecer foi aprovado pelo presidente do Legislativo estadual e publicado no boletim oficial da AL-RN nº 3332, do dia 28 de julho. A possibilidade de que existam servidores da AL-RN recebendo acima do teto e a eventual necessidade do “abate-teto” são pontuadas em um só parágrafo do parecer da Secretaria Geral.
“Inicialmente percebe-se que alguns servidores da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte vêm percebendo vencimentos mensais acima do teto remuneratório estabelecido na Constituição Federal, o que, a priori, não pode ser aceito, já que haveria clara afronta aos ditames constitucionais e legais, principalmente aos ligados aos princípios da moralidade e da ética, devendo haver um abatimento do montante percebido de forma incongruente com os limites estabelecidos”, registra o documento, no segundo parágrafo.
De acordo com o secretário geral da Assembleia, a medida não passa de uma justa aplicação de um dispositivo constitucional. “O parecer não poderia ser mais explicativo. Vamos aplicar a regra do recebimento dos salários por parte dos funcionários públicos”, afirmou Augusto Viveiros. A regra que trata dos ganhos salariais de um servidor público está contida no Artigo 37 da Constituição Federal, efetivado pela Emenda Constitucional nº 41, de 2003.
O dispositivo legal aponta que o limite para subsídios do Poder Legislativo é o ganho de um deputado estadual ou distrital, que é de R$ 25.322,25. E o teto salarial do funcionalismo público em geral é de R$ 33.763, que é o valor recebido por um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF).
O quadro de cargos da Assembleia Legislativa, disponibilizado em seu Portal da Transparência, informa que existem 926 cargos, divididos entre postos de auxiliares, agentes legislativos, assessores, chefes, coordenadores, gerentes e secretários. Não é possível verificar a relação de salários, nomes e cargos – como ocorre no portal da transparência do Ministério Público. Para ver um salário de algum cargo comissionado, o usuário tem de checar um a um, digitando para cada consulta dados como nome, endereço, CPF, Estado e ainda um código gerado automaticamente.
EXPECTATIVA
Viveiros relatou que ainda não tem noção de quantos servidores podem ser identificados com salários acima do limite, assim como quanto de economia um possível “abate-teto” traria para a Assembleia Legislativa. “Acredito que teremos esses dados dentro da próxima semana. Mas, de toda forma esperamos alcançar uma economia de gastos.”, pontuou.
O secretário geral destacou ainda que está em processo de montagem uma comissão de avaliação do acúmulo de cargos dentro da AL-RN. “Existem pessoas que possuem dois cargos de trabalho e queremos avaliar essa compatibilidade, se a acumulação permite uma prestação efetiva de servi, se os horários são compatíveis. Vamos aprofundando esses estudos e marcando as posições da administração. Esse é o caminho que estamos traçando”, completou Augusto Carlos.
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