Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram nesta
terça-feira (23), por unanimidade, manter a cassação do prefeito de
Passagem, no agreste do Rio Grande do Norte. José Pereira Sobrinho e sua
vice, Josefa Cristiane Dionízio Chacon, foram acusados de transferência
ilegal de eleitores para Passagem, aliciando-os de outros municípios
mediante a doação de terrenos públicos e o fornecimento de transporte e
documentos inidôneos para fins de comprovação de domicílio eleitoral.
O relator, ministro Henrique Neves, conduziu o voto no sentido de manter a decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RN) que determinou a cassação por abuso de poder político e econômico. De acordo com o relator, as práticas das condutas atribuídas aos então candidatos prejudicam a legitimidade e a normalidade das eleições.
No caso, disse Henrique Neves, o abuso ficou caracterizado na grande transferência de eleitores, mais de 600 para um município com cerca de 2,8 mil habitantes, em 2010. Nas eleições de 2012 havia 4,8 mil habitantes.
O segundo ponto analisado pelo ministro foi o fornecimento de documentos inidôneos, o que caracteriza também abuso de poder. Disse que o fornecimento de transporte aos eleitores transferidos de outros municípios foi feito por veículos custeados pelos cofres públicos, como ambulâncias e ônibus escolar.
Fonte:http://www.tse.jus.br/noticias-tse/2015/Junho/tse-mantem-cassacao-de-prefeito-de-passagem-rn-por-transferencia-de-eleitores
O relator, ministro Henrique Neves, conduziu o voto no sentido de manter a decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RN) que determinou a cassação por abuso de poder político e econômico. De acordo com o relator, as práticas das condutas atribuídas aos então candidatos prejudicam a legitimidade e a normalidade das eleições.
No caso, disse Henrique Neves, o abuso ficou caracterizado na grande transferência de eleitores, mais de 600 para um município com cerca de 2,8 mil habitantes, em 2010. Nas eleições de 2012 havia 4,8 mil habitantes.
O segundo ponto analisado pelo ministro foi o fornecimento de documentos inidôneos, o que caracteriza também abuso de poder. Disse que o fornecimento de transporte aos eleitores transferidos de outros municípios foi feito por veículos custeados pelos cofres públicos, como ambulâncias e ônibus escolar.
Fonte:http://www.tse.jus.br/noticias-tse/2015/Junho/tse-mantem-cassacao-de-prefeito-de-passagem-rn-por-transferencia-de-eleitores
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