Uma decisão monocrática do desembargador Dilermando Mota, do Tribunal
de Justiça do RN, suspendeu sentença inicial da comarca de Almino
Afonso, a qual determinava a perda do cargo público do prefeito
municipal de Rafael Godeiro, Abel Belarmino de Amorim Filho. A perda do
cargo foi uma das penalidades aplicadas por suposto ato de improbidade,
no que diz respeito à não aplicação do percentual mínimo dos recursos do
FUNDEF na qualificação do pessoal do magistério.
Dessa forma, a concessão do efeito suspensivo no Agravo de
Instrumento sustou a determinação de posse do vice-prefeito no cargo de
Prefeito, mantendo o autor do Agravo no exercício da função de chefe do
Executivo até julgamento final de mérito do recurso movido. A
determinação do magistrado de segundo grau ainda definiu que, em caso de
ter ocorrido a posse do vice-prefeito, que seja desconstituída para
restabelecer o titular Abel Belarmino de Amorim Filho no cargo de
prefeito de Rafael Godeiro.
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