O Globo
O TSE distribuiu na terça-feira, dia 24, a cota deste mês do fundo partidário aos partidos políticos. Surpreendentemente, o PSD, a despeito da decisão adotada no dia 29 de junho pelo pleno do próprio tribunal, continuou a receber parcela como se fosse um partido nanico. Pela lei, 5% do Fundo são divididos entre todos os partidos, e 95%, entre os que têm representação na Câmara dos Deputados. O Tribunal alegou motivos burocráticos para não dar o que é de direito ao partido. Quando a Justiça tarda, ela falha.
A falta de agilidade do TSE em assegurar o direito do PSD começa a prejudicar o partido também nos estados. Dirigentes regionais reclamam que vários TREs não incluem o partido no cálculo da distribuição do tempo no horário eleitoral na televisão e no rádio. Os juízes eleitorais alegam que não receberam comunicado do TSE para incluir o PSD nos cálculos do horário eleitoral. Isso, mesmo o STF tendo enviado ofício à presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, sobre a decisão do processo 4.430, relatado pelo ministro Dias Toffoli.
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