15 de mar. de 2012

TCE fiscalizará entidades que recebem benefícios do governo


Qualquer instituição que receba algum benefício do governo, tais como a isenção de algum tributo, torna-se passível de fiscalização por parte do Tribunal de Contas.

A informação foi do procurador do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Rio Grande do Norte, Luciano Silva Costa Ramos, que ministrou a palestra "Controle Externo do 3º Setor", na quarta-feira (14), no Fórum Nacional dos Procuradores do Ministério Público de Contas, realizado no auditório do TCE-RN.

Para o procurador, "o terceiro setor é uma realidade necessária para a sociedade. Trata-se de uma forma de participação popular junto ao Governo", disse.

Com uma boa dose de humor, Luciano Ramos iniciou sua palestra sugerindo um pacto: que todos ali presentes se despissem de preconceitos sobre o terceiro setor, de suas ideologias e se a atuação dessas organizações é boa ou ruim, já antecipando o turbilhão de críticas que o tema poderia suscitar. "Estas organizações existem, isso é fato. E a sociedade precisa se envolver em assuntos que sejam de interesse público", argumentou, fazendo um discurso equilibrado com conceitos e apresentando a legislação relativa a este setor no país. "Existem muitos méritos no trabalho das organizações da sociedade civil. Cabe a nós, enquanto representantes do Ministério Público, controlar os deméritos, enfatizou.

"O grande problema é que muitas vezes utilizam o terceiro setor como estratégia de captação de recursos para um determinado propósito, e isso termina desvirtuando a natureza do trabalho proposto", disse, acrescentando que "na sociedade existem as pessoas físicas, as jurídicas e as cítricas, nesta última ficam os laranjas", relatou, lembrando ainda que, muitas vezes, utilizam as organizações sociais como estratégia de fuga do controle exercido por órgãos legitimados para este fim. Neste sentido, o debate do tema e o aperfeiçoamento da fiscalização neste setor começa a ser pauta dos tribunais, "na busca do aperfeiçoamento desses mecanismos".

O procurador Luciano Ramos lembrou que a atuação de instituições de cunho assistencialista e social remete aos primórdios da história do Brasil, com o trabalho das Santa Casas de Misericórdia e hoje estas organizações atuam em áreas abrangentes e diversificadas, como educação, saúde, segurança, meio ambiente, cultura e outras.

Uma boa parte do debate focou a questão das Unidades de Pronto Atendimento de Saúde, mais conhecidas como UPAs, executadas via contrato entre o poder público e organizações da sociedade civil. Em muitos desses contratos foram averiguadas irregularidades que comprometem o serviço.

Luciano Ramos disse que já existe uma regulamentação federal deste setor, mas os estados ainda não definiram os seus sistemas sistema. Há uma série de limites que precisam ser respeitados para o funcionamento de uma organização social, o que está previsto nas leis de n° 9637/98 e 9790/99, que trata das ONGs e OSCIPs.

Entre os requisitos previstos para o funcionamento enquanto organização social, lembrou que a Lei determina que entre 20 e 40% dos técnicos que compõem o Conselho de Administração seja do setor público. "Estas organizações devem obedecer todos os princípios da administração pública e seus limites. Caso contrário, tornam se uma bela roupagem para a corrupção", disse.

Fonte: TCE/RN

POSTADO POR CLEUMY CANDIDO FONSECA ÁS 16:00

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