15 de mar. de 2012

Juiz condena vereadores de Natal por propaganda antecipada


O juiz Eleitoral da 3ª Zona em substituição José Dantas de Paiva julgou na terça-feira (13) as primeiras representações referentes a propaganda eleitoral antecipada para as Eleições 2012.

Nas sentenças, o juiz entendeu procedentes duas representações ajuizadas pelo Ministério Público Eleitoral contra os vereadores Ney Lopes de Souza Júnior e Luís Carlos Noronha e Sousa por propaganda por meio de aposição de placas luminosas em local de grande circulação e anúncio em jornal de grande circulação, respectivamente.

As decisões foram publicadas hoje no Diário da Justiça Eletrônico e condenam os vereadores, entre outras medidas, a multa de R$ 5 mil cada um. Na mesma data, o juiz ainda deferiu liminar requerida pela Representante do Ministério Público Eleitoral, promotora Naide Maria Pinheiro, para que sejam retirados adesivos com propaganda antecipada de José Daniel Lisboa Arruda de Melo.

A representação do Ministério Público contra o vereador Luís Carlos baseou-se em anúncio publicitário divulgado no Jornal de Hoje, em 6 de fevereiro deste ano, no qual o vereador municipal e potencial candidato à reeleição no próximo pleito tem sua história pessoal narrada e enaltecida, e ainda oferece acesso gratuito em seu blog a aulas de preparação para o ENEM e a para o vestibular da UFRN.

Em sua decisão, o juiz ressaltou que “não resta dúvida de que o Representado, ao mencionar sua vida política em que se consagra vereador pela primeira vez em 2004 e a luta empreendida para a melhoria da educação no município de Natal, está promovendo sua candidatura junto à população”, e condenou o vereador a se abster de publicar novos anúncios em jornais, revistas e congêneres ou de utilizar qualquer outro meio publicitário durante o período vedado por lei (até 5 de julho), bem como ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil.

Já a representação contra o vereador Ney Lopes de Souza Júnior foi proposta em função da colocação de placas luminosas em dois locais de ampla circulação de potenciais eleitores, contendo texto que atribui unicamente ao vereador em questão a feitura de uma lei municipal. De acordo com o juiz José Dantas de Paiva, a mensagem transmitida claramente tem objetivos eleitorais, “uma vez que o destaque não é dado ao fato, mas propriamente ao seu protagonista”.

O vereador foi condenado a retirar as placas, sob pena de multa diária, a abster-se de apor novas placas ou de utilizar qualquer outro meio publicitário durante o período vedado em lei e ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil.

Ainda na tarde de ontem , o juiz da 3ª Zona Eleitoral, responsável pela fiscalização da propaganda eleitoral para as Eleições 2012, deferiu liminar no sentido de retirada imediata de adesivos alusivos ao pré-candidato Daniel Arruda, localizados à rua Governador Antônio de Melo, em Natal, bem como em outros locais que tenha aposto.

A propaganda foi constatada pela equipe de fiscalização da 3ª zona Eleitoral após denúncia anônima, e caso não seja retirada, ou caso o pré-candidato não se abstenha de distribuir calendários em que constam seu nome e fotografia, ele estará obrigado ao pagamento de multa diária no valor de R$ 1 mil.

*Com informações do TRE/RN

POSTADO POR CLEUMY CANDIDO ÁS 10:34

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