26 de jul. de 2011

Caicó: Prefeito Bibi Costa é alvo de ação de improbidade administrativa do Ministério Público Federal


O Ministério Público Federal em Caicó ingressou nesta terça-feira(26) com uma ação de improbidade administrativa contra o atual prefeito Bibi Costa(foto).

Bibi é acusado de doar, de forma irregular, material disponibilizado pela Secretaria Nacional de Defesa Civil à Fundação Hospitalar Doutor Carlindo Dantas, popularmente conhecida como “Hospital do Seridó”.

De acordo com a investigação efetuada pela Procuradoria da República em Caicó, em 2008, houve a decretação de emergência em decorrência da incidência de fortes chuvas na região.

Em virtude dos extensos prejuízos causados pela precipitação pluvial, a Secretaria Nacional de Defesa Civil enviou à Prefeitura mais de 900 itens de ajuda humanitária, sendo eles colchões, cobertores, toalhas de banho, travesseiros e mosquiteiros.

Em resposta enviada à própria Procuradoria, o presidente da Comissão Municipal de Defesa Civil em Caicó, Edno Lopes dos Santos, informou que alguns dos objetos repassados pelo Governo Federal foram doados ao Hospital do Seridó.

"O argumento utilizado na tentativa de explicar a doação ao Hospital do Seridó de material que deveria ter sido destinado à ajuda humanitária das famílias prejudicadas pelos alagamentos foi o de que o Governo Federal enviou a ajuda com atraso (em dezembro de 2008). As famílias não residiriam mais nos locais informados à Prefeitura. Mosquiteiros e travesseiros teriam sido incinerados por se tornarem impróprios para uso", frisa o Ministério Público Federal do RN.

O MPF em Caicó chegou a ouvir algumas da famílias atingidas pelas chuvas que informaram nunca haver se mudado do local onde moravam, alguns residem na mesma casa há mais de 30 anos.

Os depoimentos colhidos evidenciam que os moradores da região não receberam qualquer material encaminhado pela Secretaria Nacional de Defesa Civil e que sequer foram procurados pela Prefeitura de Caicó.

A Procuradora da República Clarisier Azevedo Cavalcante de Morais, que assina a ação, ressalta que é dever fundamental de quem trabalha com a coisa pública preservar o patrimônio público. “Descumprida tal imposição, revela-se inafastável a aplicação das penas de improbidade administrativa correspondentes. Assim, o envolvido na malversação dos bens públicos, seja na doação ou na deterioração, deve ser responsabilizado”,enfatiza a Procuradora.

Se for condenado pela Justiça Federal, o prefeito Bibi Costa pode ter que ressarcir o dano e perder a função pública. Além disso, fica sujeito a suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o poder público, conforme determina o artigo 12, inciso II da Lei 8.429/92.

Fonte: Assessoria de Comunicação da
Procuradoria da República no RN

POSTADO POR CLEUMY CANDIDO FONSECA ÁS 15:01

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