
O Supremo Tribunal Federal (STF) fixou tese que torna obrigatória a desincompatibilização também em eleições indiretas, entendimento que pode levar à judicialização caso o Partido dos Trabalhadores (PT), mantenha a candidatura do secretário Cadu Xavier.
O nome do político está cotado em eventual escolha indireta na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte (ALRN), diante da renúncia da governadora Fátima Bezerra para disputar o Senado e da recusa do vice em assumir o cargo.
A interpretação amplia os efeitos de uma decisão recente da Corte e coloca em xeque a viabilidade jurídica de candidaturas de secretários de Estado em um cenário de vacância do Executivo estadual.
Regras federais valem para eleição indireta
Embora o foco do julgamento tenha sido a obrigatoriedade da realização de eleição indireta, o Supremo Tribunal Federal estabeleceu que esse tipo de pleito deve obedecer integralmente às regras de elegibilidade e inelegibilidade previstas no artigo 14 da Constituição Federal e na Lei Complementar número 64 de 1990.
Com isso, passam a ser exigidas também em eleições indiretas as normas de desincompatibilização, que determinam o afastamento do cargo seis meses antes do pleito para secretários de Estado.
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