8 de jan. de 2015

DEPÓSITO DA PRIMEIRA PARCELA DO ICMS ÀS PREFEITURAS SERÁ FEITO NA PRÓXIMA SEXTA- FEIRA (09)


A Secretaria Estadual de Planejamento e Finanças comunicou na manhã da última segunda-feira (05) à Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte (FEMURN) que os recursos referentes à primeira parcela do ICMS (quota-parte devida às prefeituras), que deveriam já deveriam ter sido depositados, serão efetivamente pagos na próxima sexta-feira, dia 09. 

De acordo com informações publicadas no site da FEMURN (Veja AQUI), os valores já foram informados pela Seplan que pediu a compreensão dos prefeitos, por intermédio de sua entidade. 

A Secretaria de Planejamento informou, ainda, que a transferência dos recursos do ICMS será feita normalmente a partir da segunda parcela, marcada para o próximo dia 12.

MUNICÍPIOS DEVEM FAZER PRESTAÇÃO DE CONTAS DA SAÚDE PARA NÃO TER RECURSOS BLOQUEADOS


Municípios que ainda não enviaram os dados dos gastos para o Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde (Siops) devem fazer a prestação de contas o mais rápido possível. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) faz o alerta aos Municípios que estão com essa pendência para não terem o Fundo de Participação dos Municípios (FPM) bloqueado.

O prazo final para lançamento das informações no Sistema é dia 31 de janeiro. Segundo levantamento da CNM, referente ao primeiro bimestre, dos seis que devem ser informados, 936 prefeituras ainda não cadastram os dados. Como não há previsão de prorrogação do período para a prestação de contas, a entidade reforça: os gestores devem ficar atentos a obrigatoriedade e ao prazo.

Segundo informa ainda a CNM, o Município que não fizer a prestação de contas até o final do prazo terá o FPM bloqueado até que a seja feita a regularização da pendência. A entidade lembra que em 2014, 245 Municípios não puderam acessar os recursos do Fundo por conta do não cumprimento da norma.

Até 2012, além dos Municípios, os Estados tinham que enviar os dados do Siops. No entanto, a partir de 2013, todos os Entes - União, Estados e Municípios – ficaram obrigados fazer a prestação de contas a cada bimestre e transmitir os gastos referentes à Saúde. 

A determinação foi instituída pela Lei Complementar 141/2012, conforme esclarece a CNM. Essa prestação contas foi viabilizada por meio de software do Departamento de Informática do Sistema Único de Saúde (DataSus).

Nenhum comentário:

Postar um comentário