Anna Ruth Dantas
Repórter
O prefeito em exercício de Mossoró, Francisco José Júnior (PSD), teve o pedido de registro como candidato da eleição suplementar aceito pela Justiça Eleitoral. O juiz Herval Sampaio, da 33ª Zona Eleitoral, negou a ação de impugnação impetrada pelos advogados da pré-candidata Cláudia Regina que defendiam inelegibilidade do prefeitável do PSD pelo fato dele não ter se desincompatibilizado. O entendimento de Herval Sampaio é que Francisco José não precisaria deixar o cargo de gestor em exercício.
“Segui a jurisprudência consolidada”, disse o magistrado, ressaltando que o prefeitável do PSD está indo para “reeleição”. “A tese trazida pela coligação (de Cláudia Regina) em abstrato é razoável. O meu entendimento é que ele está indo para reeleição até porque ela (a reeleição) não faz distinção da forma como o ocupante está no cargo”, destacou.
Na
sua decisão o magistrado lembrou que a tese dos advogados de Cláudia
Regina não reflete o entendimento dos Tribunais. “A tese, apesar de, em
linhas gerais ser razoável, não está em consonância ao entendimento e a
jurisprudência de nossos Tribunais Eleitorais, sendo impossível o
acolhimento de tal tese no caso concreto”, destacou o magistrado.
Herval Sampaio destacou ainda que se Francisco José Júnior tivesse se afastado da Prefeitura ele poderia disputar o Executivo como eleição e, se tivesse êxito, ainda postular uma reeleição daqui a quatro anos. “O máximo que podemos extrair e que não faz parte direta da solução aqui demandada é que poderia o impugnado ter se afastado, justamente com o pensamento de poder concorrer uma vez a reeleição para um único período subsequente, mas o mesmo assim não procedeu”, analisou.
Respaldo
O parecer do Ministério Público Eleitoral, emitido pelo promotor Fábio Weimar Thé também foi pelo deferimento do registro do prefeitável do PSD. “O impugnado (Francisco José Júnior) disputa, nesta suplementar, uma reeleição, sem que haja a necessidade de desincompatibilização”, escreveu no parecer.
O advogado de Cláudia Regina, Wellington Filho, confirmou que recorrerá da decisão do magistrado. A equipe que defende a pré-candidata do DEM argumenta a tese que para ser candidato ao Executivo Francisco José Júnior teria que se desincompatibilizar do cargo até 48 horas após a homologação do seu nome na convenção.
A equipe de advogados de Cláudia Regina entende que prevalece no Tribunal Superior Eleitoral a tese de que o interino de um cargo no Executivo adquire as mesmas condições de quem ele substitui.
A eleição suplementar de Mossoró tem o pedido de seis registros de candidatura: Cláudia Regina (DEM), Larissa Rosado (PSB), Francisco José da Silveira Júnior (PSD), Gutemberg Henrique Dias (PCdoB), Josué Moreira (PSDC) e Raimundo Nonato (Psol)
Repórter
O prefeito em exercício de Mossoró, Francisco José Júnior (PSD), teve o pedido de registro como candidato da eleição suplementar aceito pela Justiça Eleitoral. O juiz Herval Sampaio, da 33ª Zona Eleitoral, negou a ação de impugnação impetrada pelos advogados da pré-candidata Cláudia Regina que defendiam inelegibilidade do prefeitável do PSD pelo fato dele não ter se desincompatibilizado. O entendimento de Herval Sampaio é que Francisco José não precisaria deixar o cargo de gestor em exercício.
Carlos CostaHerval Sampaio explica que este é o primeiro mandato do prefeito e não é necessário o afastamento
“Segui a jurisprudência consolidada”, disse o magistrado, ressaltando que o prefeitável do PSD está indo para “reeleição”. “A tese trazida pela coligação (de Cláudia Regina) em abstrato é razoável. O meu entendimento é que ele está indo para reeleição até porque ela (a reeleição) não faz distinção da forma como o ocupante está no cargo”, destacou.
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Herval Sampaio destacou ainda que se Francisco José Júnior tivesse se afastado da Prefeitura ele poderia disputar o Executivo como eleição e, se tivesse êxito, ainda postular uma reeleição daqui a quatro anos. “O máximo que podemos extrair e que não faz parte direta da solução aqui demandada é que poderia o impugnado ter se afastado, justamente com o pensamento de poder concorrer uma vez a reeleição para um único período subsequente, mas o mesmo assim não procedeu”, analisou.
Respaldo
O parecer do Ministério Público Eleitoral, emitido pelo promotor Fábio Weimar Thé também foi pelo deferimento do registro do prefeitável do PSD. “O impugnado (Francisco José Júnior) disputa, nesta suplementar, uma reeleição, sem que haja a necessidade de desincompatibilização”, escreveu no parecer.
O advogado de Cláudia Regina, Wellington Filho, confirmou que recorrerá da decisão do magistrado. A equipe que defende a pré-candidata do DEM argumenta a tese que para ser candidato ao Executivo Francisco José Júnior teria que se desincompatibilizar do cargo até 48 horas após a homologação do seu nome na convenção.
A equipe de advogados de Cláudia Regina entende que prevalece no Tribunal Superior Eleitoral a tese de que o interino de um cargo no Executivo adquire as mesmas condições de quem ele substitui.
A eleição suplementar de Mossoró tem o pedido de seis registros de candidatura: Cláudia Regina (DEM), Larissa Rosado (PSB), Francisco José da Silveira Júnior (PSD), Gutemberg Henrique Dias (PCdoB), Josué Moreira (PSDC) e Raimundo Nonato (Psol)
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