13 de dez. de 2013

TSE suspende afastamento de Rosalba Ciarlini

Tribunal Superior Eleitoral concedeu liminar que requeria a suspensão do afastamento da governadora determinado pelo TRE.

 

 

 A governadora Rosalba Ciarlini (DEM)  permanece no cargo de governadora do Rio Grande do Norte. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE)concedeu liminar que requeria a suspensão do afastamento determinado pelo Tribunal Regional Eleitoral do RN (TRE).

A ministra Laurita Vaz, do TSE, relatora do mandado de segurança, concedeu a liminar até o julgamento final do caso. Para ministra, o afastamento não pode ser feito até que haja uma decisão definitiva no TSE.

“Tudo recomenda a necessidade de suspensão do acórdão do tribunal, a fim de evitar a perda, ainda que temporária, do exercício do mandato eletivo, o que encontra respaldo na jurisprudência deste tribunal superior, segundo a qual as sucessivas alternâncias na chefia do Poder Executivo devem ser evitadas, porquanto geram insegurança jurídica e descontinuidade administrativa”, decidiu a ministra.

Na última terça-feira (10), o TRE entendeu, em julgamento, que Rosalba Ciarlini teria cometido abuso de poder político e econômico ao fazer campanha em apoio a uma das candidatas à Prefeitura de Mossoró em 2012. Cláudia Regina de Azevedo foi eleita.

A governadora do Rio Grande do Norte, Rosalba Ciarlini, protocolou no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mandado de segurança, com pedido de liminar, em que solicita a suspensão da decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) que cassou o seu mandato, determinou seu imediato afastamento do cargo e a declarou inelegível por oito anos.

No mandado de segurança, protocolado no Tribunal Superior Eleitoral, a governadora argumentou que “o mandato ora exercido não se encontra discutido em nenhuma ação”. Isso porque, segundo Rosalba Ciarlini, no processo que resultou na cassação da prefeita de Mossoró, Cláudia Regina, o juízo eleitoral da cidade apenas aplicou multa à governadora e “expressamente delimitou quais representados poderiam ser inelegíveis por oito anos a contar das eleições 2012”, o que excluiria a governadora.

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