124 comentários
O Conselho Nacional de Justiça decidiu nesta quinta-feira (27), por
unanimidade, aposentar compulsoriamente dois desembargadores do Tribunal de
Justiça do Rio Grande do Norte (TJ-RN) suspeitos de desviar R$ 18 millhões em
precatórios.
Precatórios são títulos emitidos pelo poder público para pagar dívidas reconhecidas pela Justiça. O Judiciário é quem faz os pagamentos independentemente de que órgão público é o devedor.
O plenário do CNJ entendeu que os ex-presidentes do TJ Osvaldo Soares da Cruz e Rafael Godeiro Sobrinho tiveram participação em esquema que desviou verba pública.
A defesa dos dois agumentava que as assinaturas nos documentos que liberavam pagamento de precatórios irregularmente não eram deles e que, em alguns casos, assinaram sem conhecimento do que se tratava.
O CNJ entendeu, no entanto, que mesmo que eles não tenham atuado diretamente no esquema, descumpriram a lei porque negligenciaram o acompanhamento dos precatórios.
A aposentadoria compulsória é a pena máxima que o CNJ pode aplicar na esfera administrativa. O magistrado deixa o cargo, mas continua recebendo o salário. Ambos são alvos de inquérito criminal no Superior Tribunal de Justiça (STJ). O processo pode resultar em demissão e, dessa forma, eles perderiam o direito aos vencimentos.
Relembre o caso
O esquema foi descoberto quando o Ministério Público e a Polícia Federal deflagraram, na Divisão de Precatórios do tribunal potiguar, a
Operação Judas.
De acordo com a investigação havia multiplicação de pagamentos de precatórios; fabricação de processos administrativos e a criação de contas fraudulentas para crédito e saque de valores referentes a precatórios; e o recebimento de valores por pessoas estranhas aos processos.
Precatórios são títulos emitidos pelo poder público para pagar dívidas reconhecidas pela Justiça. O Judiciário é quem faz os pagamentos independentemente de que órgão público é o devedor.
O plenário do CNJ entendeu que os ex-presidentes do TJ Osvaldo Soares da Cruz e Rafael Godeiro Sobrinho tiveram participação em esquema que desviou verba pública.
A defesa dos dois agumentava que as assinaturas nos documentos que liberavam pagamento de precatórios irregularmente não eram deles e que, em alguns casos, assinaram sem conhecimento do que se tratava.
O CNJ entendeu, no entanto, que mesmo que eles não tenham atuado diretamente no esquema, descumpriram a lei porque negligenciaram o acompanhamento dos precatórios.
A aposentadoria compulsória é a pena máxima que o CNJ pode aplicar na esfera administrativa. O magistrado deixa o cargo, mas continua recebendo o salário. Ambos são alvos de inquérito criminal no Superior Tribunal de Justiça (STJ). O processo pode resultar em demissão e, dessa forma, eles perderiam o direito aos vencimentos.
Relembre o caso
O esquema foi descoberto quando o Ministério Público e a Polícia Federal deflagraram, na Divisão de Precatórios do tribunal potiguar, a
Operação Judas.
De acordo com a investigação havia multiplicação de pagamentos de precatórios; fabricação de processos administrativos e a criação de contas fraudulentas para crédito e saque de valores referentes a precatórios; e o recebimento de valores por pessoas estranhas aos processos.
Nenhum comentário:
Postar um comentário