O ex-presidente de Câmara Municipal de Macaíba, Gerson Lima da Costa
Neto, foi condenado a restituir aos cofres públicos a importância de R$
139.711,90, devidamente corrigidos. A decisão da Primeira Câmara do
Tribunal de Contas Estadual, tomada na manhã nesta quinta-feira (02),
levou em consideração valores pagos a maior nos subsídios dos vereadores
e, consequentemente, do presidente da Câmara, no ano de 1997.
No voto, a conselheira relatora, Maria Adélia Sales, justifica a punição argumentando que “quanto à responsabilidade pela recomposição do dano ao erário, portanto, entendo que recai exclusivamente ao ordenador da despesa, a quem compete o dever de controlar com eficiência as despesas do órgão, incluindo a remuneração dos agentes públicos”.
Ainda foi aprovada a remessa dos autos ao Ministério Público Estadual para apuração de possíveis ilícitos penais e ou/atos de improbidade administrativa (Processo nº 13394/2003-TCE). Ainda cabe recurso ao Tribunal Pleno.
Segunda Câmara
A Segunda Câmara de Contas do TCE, reunida na terça-feira (30), votou pela restituição ao erário do valor de R$ 71.014,64, pelo ex-prefeito de Pendências, Jailton Barros de Freitas, referente à prestação de contas do exercício de 2001/2004.
O processo nº 4882/2005, inspeção extraordinária, com 19 volumes foi relatado pelo conselheiro Tarcísio Costa, que apontou diversas falhas formais e materiais. O ex-prefeito ainda apresentou defesa, mas não convenceu o corpo técnico, nem o Ministério Público de Contas, que mantiveram a irregularidade da matéria.
Diante dos fatos, o ex-gestor ainda foi multado em 10% sobre o respectivo valor, além de multa de R$ 1 mil reais pelas irregularidades formais cometidas. Os conselheiros ainda votaram pelo envio dos autos ao Ministério Público Estadual para apuração de responsabilidades. Ainda cabe recurso ao Tribunal Pleno.
No voto, a conselheira relatora, Maria Adélia Sales, justifica a punição argumentando que “quanto à responsabilidade pela recomposição do dano ao erário, portanto, entendo que recai exclusivamente ao ordenador da despesa, a quem compete o dever de controlar com eficiência as despesas do órgão, incluindo a remuneração dos agentes públicos”.
Ainda foi aprovada a remessa dos autos ao Ministério Público Estadual para apuração de possíveis ilícitos penais e ou/atos de improbidade administrativa (Processo nº 13394/2003-TCE). Ainda cabe recurso ao Tribunal Pleno.
Segunda Câmara
A Segunda Câmara de Contas do TCE, reunida na terça-feira (30), votou pela restituição ao erário do valor de R$ 71.014,64, pelo ex-prefeito de Pendências, Jailton Barros de Freitas, referente à prestação de contas do exercício de 2001/2004.
O processo nº 4882/2005, inspeção extraordinária, com 19 volumes foi relatado pelo conselheiro Tarcísio Costa, que apontou diversas falhas formais e materiais. O ex-prefeito ainda apresentou defesa, mas não convenceu o corpo técnico, nem o Ministério Público de Contas, que mantiveram a irregularidade da matéria.
Diante dos fatos, o ex-gestor ainda foi multado em 10% sobre o respectivo valor, além de multa de R$ 1 mil reais pelas irregularidades formais cometidas. Os conselheiros ainda votaram pelo envio dos autos ao Ministério Público Estadual para apuração de responsabilidades. Ainda cabe recurso ao Tribunal Pleno.
DO TCE
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