3 de mai. de 2013

MP recomenda interdição de cadeia em Natal por 'condições degradantes'



O Ministério Público do Rio Grande do Norte publicou recomendação à Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejuc) a imediata suspensão da entrada de presos na Cadeia Pública de Natal - presídio Raimundo Nonato Fernandes, na zona Norte da cidade. O documento assinado pelo promotor criminal José Braz Paulo Neto foi publicado no Diário Oficial do Rio Grande do Norte nesta sexta-feira (3) e também recomenda a elaboração de um projeto de construção de novos estabelecimentos penais em um prazo máximo de um ano. Segundo Braz, a superlotação e as consequências dela impõem aos presos "condições degradantes em face sua condição de pessoa humana".
 
Procurado pelo G1, o coordenador da Administração Penitenciário do estado (Coape), Castelo Branco, disse que desconhecia a recomendação. “Estou sabendo pela reportagem do G1 dessa recomendação do Ministério Público. Ainda não fui notificado oficialmente. Vou analisar o documento e submetê-lo à assessoria jurídica da Sejuc. De qualquer forma, gostaria de saber onde as pessoas que forem presas em Natal ficarão detidas. Seria bom que o promotor também indicasse uma saída”.
Segundo dados oficias da Sejuc, até a semana passada, o presídio Raimundo Nonato tinha 399 presos, quando sua lotação é de 216 vagas.
A recomendação é para que a Sejuc “adote urgentes providências, no prazo de 30 dias, no sentido de reduzir  os presos custodiados na Cadeia Pública de Natal e nos Centros de Detenção Provisória aos limites  estabelecidos  em ato oficial do Governador do Estado do Rio Grande do Norte bem como visando a transferência dos presos que estão custodiados nas unidades prisionais desta capital  que já foram julgados, procedendo com sua remoção para estabelecimento penal adequado  ao regime penal fixado na sentença penal condenatória”, diz José Braz Paulo Neto.
Na publicação, o promotor ainda recomenda que a Secretaria adote providências, no prazo de 60 dias, para a retirada dos presos provisórios e condenados, do regime fechado, custodiados no segmento do regime semiaberto do Complexo Penal Dr. João Chaves. No mesmo prazo, a Sejuc tamvpém deve oferecer local adequado para o cumprimento das penas dos apenadas do mesmo regime  do Complexo Penal Dr. João Chaves.
O Ministério Público ainda recomenda que se “elabore projeto e execute, no prazo máximo de 12 meses, a construção de  estabelecimentos penais  destinados a presos provisórios  para esta capital do Estado do Rio Grande do Norte, com oferta de vagas suficiente para manter a lotação das demais unidades prisionais desta capital dentro dos limites previsto nos atos normativos referidos nesta Recomendação, devendo encaminhar à 17ª Promotoria de Justiça, no prazo de 60 dias,  a partir de cientificado desta recomendação, o referido projeto”.


FONTE:G1.COM

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