Os desembargadores que integram o Pleno do Tribunal de Justiça do RN declararam a inconstitucionalidade de trecho de uma lei do Município de Lagoa Nova que autorizava o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal em caráter temporário, para atender a necessidade de excepcional interesse público. Dentre as hipóteses previstas estavam as relacionadas a demandas de saúde e assistência social de caráter geral, que devem ser atendidas por servidores efetivos, segundo entendimento do Pleno. O julgamento se refere a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra o inciso V do artigo 1º da Lei nº 425, de 17 de março de 2011. De acordo com a relatora, desembargadora Zeneide Bezerra, houve “manifesta violação aos ditames estabelecidos no artigo 26, incisos II, e IX, da Constituição do Estado”.
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