Durante um minucioso trabalho de análise de todos os contratos realizado nas gestões passadas na cidade de Umarizal (RN), o Procurador Geral do município conseguiu identificar vários possíveis contratos com "funcionários fantasmas" na gestão municipal passada. Nessa primeira fase de investigação, já foram identificados pelo menos 21 casos irregulares.
Segundo o procurador Geral, o advogado André Regalado, a análise que a equipe técnica está realizando em todos os contratos existentes na prefeitura, nos últimos 12 anos, servirá como base para que o Ministério Público possa realizar uma profunda investigação no descaso existente nesse período nas gestões municipais em Umarizal.
"Já identificamos pelo menos 21 casos de possíveis contratos efetivados entre o poder Executivo Municipal e pessoas que nunca trabalharam efetivamente na municipalidade. Encontramos casos bastante bizarros onde o beneficiário do contrato nem ao menos morava em Umarizal", comentou o advogado André Regalado.
"Um dos casos mais enigmáticos que foi identificado, foi um contrato com uma universitária de uma entidade particular, que reside na cidade de Mossoró e que estava "trabalhando" para o município. Vamos concluir todas as análises para encaminhar todos os dados ao Ministério Público para as devidas providencias", relatou o procurador.
"Não vamos antecipar nomes nem maiores detalhes desses casos já identificados, até porque ainda estamos em plena fase de investigação e identificação de novos casos. Mas já temos um vasto conjunto probatório, com documentos dos anos de 2015 e 2016, que nos dá uma margem muito grande da certeza de que estamos desbaratando um grande esquema de corrupção", finalizou Regalado.
A existência dos assim denominados "funcionários fantasmas" constitui prática perniciosa da máquina pública e fere diversos princípios constitucionais de observância obrigatória para toda a Administração Pública, tais como: a moralidade administrativa, a eficiência, a impessoalidade, a finalidade administrativa e o da eficiência.
Para as pessoas que detém um mandato eletivo e que estão envolvidas nesse tipo de delito, seja como contratante ou contratado, o crime é de Improbidade Administrativa, mediante a aplicação da Lei 8.429/1992 e terá que ressarcir os cofres públicos.
Nenhum comentário:
Postar um comentário