14 de mar. de 2017

Procuradoria Geral de Umarizal identifica possíveis "funcionários fantasmas" na gestão passada


Durante um minucioso trabalho de análise de todos os contratos realizado nas gestões passadas na cidade de Umarizal (RN), o Procurador Geral do município conseguiu identificar vários possíveis contratos com "funcionários fantasmas" na gestão municipal passada. Nessa primeira fase de investigação, já foram identificados pelo menos 21 casos irregulares.

Segundo o procurador Geral, o advogado André Regalado, a análise que a equipe técnica está realizando em todos os contratos existentes na prefeitura, nos últimos 12 anos, servirá como base para que o Ministério Público possa realizar uma profunda investigação no descaso existente nesse período nas gestões municipais em Umarizal.

"Já identificamos pelo menos 21 casos de possíveis contratos efetivados entre o poder Executivo Municipal e pessoas que nunca trabalharam efetivamente na municipalidade. Encontramos casos bastante bizarros onde o beneficiário do contrato nem ao menos morava em Umarizal", comentou o advogado André Regalado.

"Um dos casos mais enigmáticos que foi identificado, foi um contrato com uma universitária de uma entidade particular, que reside na cidade de Mossoró e que estava "trabalhando" para o município. Vamos concluir todas as análises para encaminhar todos os dados ao Ministério Público para as devidas providencias", relatou o procurador.

"Não vamos antecipar nomes nem maiores detalhes desses casos já identificados, até porque ainda estamos em plena fase de investigação e identificação de novos casos. Mas já temos um vasto conjunto probatório, com documentos dos anos de 2015 e 2016, que nos dá uma margem muito grande da certeza de que estamos desbaratando um grande esquema de corrupção", finalizou Regalado.

A existência dos assim denominados "funcionários fantasmas" constitui prática perniciosa da máquina pública e fere diversos princípios constitucionais de observância obrigatória para toda a Administração Pública, tais como: a moralidade administrativa, a eficiência, a impessoalidade, a finalidade administrativa e o da eficiência.


Para as pessoas que detém um mandato eletivo e que estão envolvidas nesse tipo de delito, seja como contratante ou contratado, o crime é de Improbidade Administrativa, mediante a aplicação da Lei 8.429/1992 e terá que ressarcir os cofres públicos.

Nenhum comentário:

Postar um comentário