Prática cada vez mais comum nas redes sociais, a contratação de
pessoas para denegrir a imagem de candidatos, na internet foi alvo de
ação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), publicada no dia 18 de julho
em imagem divulgada em sua página no Facebook, a Corte lembra que a ação
prevê detenção e multas tanto para contratadores quanto para quem for
contratado.
Segundo a lei 9.504, é prevista detenção de 2 a 4 anos e multa de R$
15 mil a R$ 50 mil para quem contrata o “troll”, os famosos ‘fakes’ das
redes sociais – sujeito que ataca a honra ou atua para denegrir
partidos, coligações ou candidatos. Já quem foi contratado por ser
detido de seis meses até um ano e pode pagar multa de R$ 5 mil a R$ 30
mil.
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