Atendendo a pedidos, o blogue republica a série de matérias sobre a
suspensão de diretórios de partidos políticos no Rio Grande do Norte,
mediante determinação do Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Confira
agora na sequência:
DEM – Ruy Barbosa
PSD – São Fernando
P E N – Espirito Santo – Galinhos – Lagoa de Velhos – Lagoa Nova – Porto do Mangue – Ruy Barbosa – Taboleiro Grande
PCB – João Câmara – São Gonçalo do Amarante
PP – Barauna – Espirito Santo – Lagoa de Pedras – Monte das Gameleiras – São Paulo do Potengi – Rio do Fogo – Varzea
– ‘Os partidos políticos deveriam ter informado até o dia 15 de julho
de 2016 ao TRE/RN, o número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica
(CNPJ) de seus órgãos de direção municipais/comissão provisória, sob
pena de terem inviabilizada sua participação nas eleições de outubro e,
consequentemente, não poderem lançar candidatos ao pleito deste ano. Por
serem considerados pessoas jurídicas de direito privado, os partidos
políticos, à semelhança das empresas, devem possuir um número no CNPJ
para atestarem a sua vigência, ou seja, a sua existência jurídica.
– Os diretórios Estaduais estão procurando sanar essa pendência,
enviando fora do prazo estabelecido pelo TSE, o número do CNPJ das
direções municipais, o que não sana a situação, apenas restabelece a
partir daquela data a suspensão do ente partidário, pois o mesmo estava
entre os dias de 15 de julho a 05 de agosto, no período das convenções
partidárias para escolha de candidatos e formação de coligações, com os
seus direitos cessados’.
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