O juiz Ederson Solano de Morais, da
comarca de Santo Antônio, recebeu uma Ação Civil de Improbidade
Administrativa movida pelo Ministério Público Estadual com o objetivo de
responsabilizar o ex-prefeito do Município de Serrinha, Manoel do Carmo
dos Santos, pelos possíveis atos ímprobos cometidos durante a sua
gestão no Executivo municipal.
O Órgão Ministerial alegou que o
ex-prefeito se omitiu ao dever legal de prestar contas de dois convênios
firmados com o Estado do Rio Grande do Norte, quais sejam, Convênio nº
47/2008 que tinha por objeto a manutenção de serviços de saúde no
Município, no valor de R$ 50 mil; bem como o Convênio nº 86/2008 com
objetivo de adquirir ambulâncias para a cidade, igualmente no valor de
R$ 50 mil. Ambos os convênios foram efetivados através de Notas de
Empenho.
Manoel do Carmo, por sua vez, afirmou
que foram prestadas as contas parciais, não tendo sido incluído os
respectivos convênios em razão de que apenas o órgão de competência para
tomá-las seria capaz de fazê-lo.
Argumentou ainda que o ato ímprobo está
condicionado ao elemento subjetivo do dolo consubstanciado, segundo
alega, no desejo de enriquecer-se ou mesmo, de dificultar o
funcionamento da administração, não havendo, portanto, no caso, meios
concretos que viabilizem a ação.
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