Lula processou O Globo quando o jornal publicou uma reportagem sobre seu triplex.
A reportagem mostrava que 3,7 milhões reais de Alberto Youssef foram repassados, por meio de uma empresa, à OAS, no mesmo período em que o triplex era reformado.
O juiz Mauro Nicolau Junior negou o pedido de Lula contra O Globo, dizendo:
“A conduta da assessoria de imprensa do autor se revela contraditória, ora afirmando ser o imóvel de propriedade do autor e de sua família, ora negando”.
E também:
“É de notório conhecimento que o país vive momento histórico ímpar, iniciado pela ‘Operação Lava-Jato’, que busca deflagrar esquemas de corrupção em empresas públicas, e entre empreiteiras e agentes públicos. Qualquer fato que possa estar ligado a essa operação é de grande interesse público e merece ser noticiado pela imprensa.
“O fato de o autor (Lula) ser ou não proprietário de apartamento na cidade do Guarujá pode ou não ser de interesse do povo. Na hipótese de haver investigações criminais em curso sobre as obras do edifício em que o autor seria proprietário de unidade, ou que sua esposa teria quotas conversíveis em unidade do edifício, tal fato não deve passar despercebido pela imprensa. Tem sim esta o direito, mais que isso, o dever, de noticiar tais fatos”.
A reportagem mostrava que 3,7 milhões reais de Alberto Youssef foram repassados, por meio de uma empresa, à OAS, no mesmo período em que o triplex era reformado.
O juiz Mauro Nicolau Junior negou o pedido de Lula contra O Globo, dizendo:
“A conduta da assessoria de imprensa do autor se revela contraditória, ora afirmando ser o imóvel de propriedade do autor e de sua família, ora negando”.
E também:
“É de notório conhecimento que o país vive momento histórico ímpar, iniciado pela ‘Operação Lava-Jato’, que busca deflagrar esquemas de corrupção em empresas públicas, e entre empreiteiras e agentes públicos. Qualquer fato que possa estar ligado a essa operação é de grande interesse público e merece ser noticiado pela imprensa.
“O fato de o autor (Lula) ser ou não proprietário de apartamento na cidade do Guarujá pode ou não ser de interesse do povo. Na hipótese de haver investigações criminais em curso sobre as obras do edifício em que o autor seria proprietário de unidade, ou que sua esposa teria quotas conversíveis em unidade do edifício, tal fato não deve passar despercebido pela imprensa. Tem sim esta o direito, mais que isso, o dever, de noticiar tais fatos”.
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