Em caso de fraude em procedimento licitatório, a ausência de prejuízo ao erário, evidenciada pela efetiva prestação do serviço, afasta o dolo necessário à configuração de crimes ou atos de improbidade administrativa. A informação é do site Migalhas.
Com esse entendimento, a 1ª câmara Cível do TJ/RN não reconheceu prática de improbidade administrativa por ex-prefeito do município de Pau dos Ferros, Leonardo Rego, que, no início do seu mandato, contratou serviço emergencial de reparação de rede elétrica de prédios e espaços públicos, mediante dispensa de licitação.
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