A Justiça Federal
em Pau dos Ferros condenou o ex-prefeito do município de Patu,
Possidônio Queiroga da Silva Neto, denunciado pelo Ministério Público
Federal (MPF) em Pau dos Ferros pelo crime de desvio de recursos
públicos federais.
Juntamente com o ex-prefeito, outras seis pessoas também foram
condenadas (ver lista abaixo) e terão que prestar serviços à comunidade e
pagar valores a entidades sociais. Eles desviaram recursos repassados
pela União para a construção de duas quadras poliesportivas no
município. Os sete condenados ainda podem recorrer da sentença.
Segundo investigação do MPF, em 2001, Possidônio Queiroga firmou
convênio entre o município e o Ministério dos Esportes, no valor de R$
149.350,00 para a construção das quadras poliesportivas. Para executar a
obra, deflagrou a Carta Convite nº 012/2006, em conjunto com o
presidente, membros e auxiliar da Comissão Permanente de Licitação do
município. Quatro empresas teriam participado do processo de
contratação, saindo vencedora a Construções e Serviços de Limpeza
Azevedo LTDA (Serlimpa). De acordo com a Caixa Econômica Federal, o
contrato de repasse expirou em novembro de 2009, sendo que a obra não
foi concluída integralmente, mesmo tendo sido liberada a quantia de R$
129.343,48.
Em decorrência disso, o município foi notificado a promover a conclusão
da obra e a apresentar a prestação de contas final, sob pena de
instauração de processo no Tribunal de Contas do Estado. A prefeita a
época apresentou defesa informando que estava impossibilitada de
apresentar a prestação de contas pois teria assumido no início de 2010 e
que o antigo administrador não teria deixado nenhum documento nos
arquivos da prefeitura.
De acordo com a ação penal ajuizada pelo Ministério Público Federal em
Pau dos Ferros, as irregularidades foram constatadas após o cumprimento
de um mandado de busca e apreensão na residência do ex-prefeito
Possidônio Queiroga. Na ocasião, a Polícia Federal apreendeu uma série
de documentos referentes a faturas e recibos pagos à empresa Serlimpa e
um contrato de subcontratação da obra licitada com a empresa Construtora
J. Pinto LTDA. Além disso, o TCE constatou uma série de outras
irregularidades.
A sentença destaca que a análise do conjunto probatório encartado nos
autos deixa claro que a licitação Carta Convite nº 012/2006 da
Prefeitura de Patu de fato não correu, sendo elaborada a posteriori para
fins de camuflar o desvio de verba pública federal em sede de prestação
de contas.
Outras condenações Para o MPF em Pau dos Ferros o ex-prefeito de Patu,
Possidônio Queiroga e os outros seis envolvidos devem ser condenados
também pelos crimes de dispensa irregular de licitação e falsidade
documental. Por tal motivo o procurador da República Marcos de Jesus
ingressou com um recurso junto ao Tribunal Regional Federal da 5ª
Região.
A falsificação posterior de um procedimento licitatório, com escopo de
burlar os órgãos fiscalizatórios, evidenciou o dolo de que os réus
sabiam que a hipótese era de uso obrigatório de licitação (tanto é que
ele falsificou uma para simular que o procedimento foi realizado), mas
que eles, de forma livre e consciente, optaram por não utilizá-la e
fazer a contratação direta da empresa, destaca o procurador.
O recurso do MPF requer, ainda, a condenação de um funcionário que teria
auxiliado na preparação do procedimento licitatório e de um assessor
jurídico do município, que foram absolvidos pelo juiz. Além disso,
requer a aplicação de penas maiores aos envolvidos, especialmente ao
ex-prefeito Possidônio Queiroga, que já responde a 50 ações civis
públicas de improbidade administrativa e 10 ações penais públicas,
perante o Tribunal de Justiça e a Justiça Federal.
Condenados:
- Possidônio Queiroga da Silva Neto (ex-prefeito do município de Patu);
- Sandra Mara Gomes de Oliveira (membro da Comissão Permanente de Licitação);
- Jocelito de Oliveira Bento (membro da Comissão Permanente de Licitação);
- Marcelo Alves Pereira (membro da Comissão Permanente de Licitação);
- Francisco de Assis Diniz (sócio proprietário da empresa (F E A
Construções, empresa utilizada para dar aparência de legalidade ao
procedimento licitatório);
- José Américo de Azevedo Filho (administrador da empresa Construções e Serviços de Limpeza Azevedo Ltda (Serlimpa);
- Carlos Roberto Benevides Sales (administrador da empresa Construções e Serviços de Limpeza Azevedo Ltda (Serlimpa).
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