VEJAM O ORÇAMENTO PREVISTO PARA SER GASTO NO ANO DE 2015.!!!!!!!!!!!!!
Publicado por:
Maykon Ricard Cavalcante Nunes
Código Identificador:24F50A8B
Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE no dia 10/12/2014. Edição 1303
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/
LEI MUNICIPAL Nº559/2014 de 03 de dezembro de 2014.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMARIZAL, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu SANCIONO a seguinte:
LEI
TITULO I
DISPOSIÇÃO GERAL
Art. 1º - Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do município de UMARIZAL para o exercício de 2015, compreendendo:
I. Orçamento Fiscal;
II. Orçamento da Seguridade Social, ambos referente aos seus órgãos.
TITULO II
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
ESTIMATIVA DA RECEITA
Art. 2º - A
receita total e estimada no valor de R$ 26.834.700,00 (vinte e seis
milhões oitocentos e trinta e quatro mil e setecentos reais).
Art. 3º - As
receitas que decorrerão da arrecadação de tributos e outras receitas
correntes e de capital, na forma da legislação vigente, e discriminadas
na tabela I, são estimadas com o seguinte desdobramento:
RECEITA - 2015
TABELA I
ESPECIFICAÇÃO
|
VALOR TOTAL
|
%
|
RECEITAS CORRENTES
|
22.897.520,00
|
85,33
|
RECEITA TRIBUTARIA
|
|
2,42
|
RECEITA PATRIMONIAL
|
650.900,00
|
0,27
|
RECEITA DE SERVIÇOS
|
|
0,01
|
TRANSFERENCIAS CORRENTES
|
72.500,00
|
82,24
|
OUTRAS RECEITAS CORRENTES
|
1.000,00
|
0,39
|
RECEITAS DE CAPITAL
|
22.069.120,00
|
21,80
|
OPERAÇÕES DE CREDITO
|
104.000,00
|
0,01
|
ALIENAÇÕES DE BENS
|
|
0,19
|
TRANSFERENCIAS DE CAPITAL
|
5.851.000,00
|
21,60
|
CONTAS RETIFICADORAS
|
|
|
DED. REC. P/ FORMAÇÃO DO FUNDEF
|
1.000,00
|
(7,13)
|
|
50.000,00
|
|
|
5.800.000,00
|
|
|
(1.913.820,00)
|
|
TOTAL DA RECEITA
|
26.834.700,00
|
100
|
FIXAÇÃO DA DESPESA
Art. 4º - A
despesa total e fixada no valor de R$ 26.744.700,00 (vinte e seis
milhões setecentos e quarenta e quatro mil e setecentos reais).
Parágrafo
primeiro – A despesa fixada será discriminada quanto a sua natureza,
até o nível de modalidade de aplicação, dispensando a classificação por
elemento de despesa, conforme previsão constante do Art. 6º, da PORTARIA
INTERMINISTERIAL Nº 163, DE 04 DE MAIO DE 2001, que Dispõe sobre normas
gerais de consolidação das Contas Públicas no âmbito da União, Estados,
Distrito Federal e Municípios, dá outras providências, assim definido:
“Art.
6º - Na lei orçamentária, a discriminação da despesa, quanto a sua
natureza, far-se-á, no mínimo, por categoria econômica, grupo de
natureza de despesa e modalidade de aplicação”.
Parágrafo
segundo - A diferença entre a receita e despesa, na importância de R$
90.000,00 (noventa mil reais), servira como reserva de contingência, que
de acordo com o Decreto Lei nº 1.763, de 16 de janeiro de 1980, será
usada como recurso para abertura de créditos adicionais.
Art. 5º - A
despesa fixada à conta de recursos previsto no artigo 3º desta Lei, e
executada orçamentária e financeiramente observada à discriminação
constante na tabela II, apresentada a seguir:
DESPESA POR PODER E ORGÃO
TABELA II
DESPESA POR PODER E ORGÃO
|
||
TABELA II
|
||
ESPECIFICAÇÃO
|
VALOR TOTAL
|
%
|
I - PODER LEGISLATIVO
|
710.000,00
|
2,65
|
II - PODER EXECUTIVO
|
26.034.700,00
|
97,02
|
CASA CIVIL
|
587.800,00
|
2,18
|
SEC. MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
|
1.859.400,00
|
6,92
|
SEC. MUNICIPAL DE FINANÇAS
|
703.000,00
|
2,62
|
SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
|
8.417.900,00
|
31,37
|
SEC. MUN. DE DESP.TURISMO E
|
900.400,00
|
3,36
|
LAZER
|
5.862.900,00
|
21,85
|
SEC. MUNICIPAL DE SAÚDE
|
|
|
SEC.MUN.DE ASSIST.SOCIAL E DA
|
1.658.000,00
|
6,18
|
HABITAÇÃO
|
885.100,00
|
3,30
|
SEC. MUNICIPAL DE AGRICULTURA
|
3.774.700,00
|
14,07
|
SEC. MUNICIPAL DE
|
132.900,00
|
0,50
|
INFRAESTRUTURA
|
158.700,00
|
0,59
|
PROCURADORIA GERAL DO
|
223.400,00
|
0,83
|
MUNICIPIO
|
|
|
CONTOLADORIA GERAL DO
|
125.000,00
|
0,47
|
MUNICIPIO
|
124.400,00
|
0,46
|
SEC. MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
|
|
|
SEC.MUN. DE TRANSP. E
|
235.700,00
|
0,88
|
PATRIMONIO PUBLICO
|
385.400,00
|
1,44
|
SEC. MUN. DE DES. ECONOMICO
|
|
|
SEC. MUN. DE RECURSOS HIDRICOS E MEIO AMBIENTE
|
|
|
SEC. MUNICIPAL DE CULTURA
|
|
|
SUB-TOTAL DA DESPESA
|
26.744.700,00
|
|
RESERVA DE CONTIGENCIA
|
90.000,00
|
0,33
|
TOTAL DA DESPESA
|
26.834.700,00
|
100
|
Art. 6º - Ficam determinadas como fontes de recursos, as especificações existentes no orçamento geral com os seus respectivos códigos.
Art. 7º - O poder executivo e autorizado a:
I.
Realizar operações de credito por antecipação da receita ate o valor
fixado nesta Lei como despesa de capital, estando assim de acordo com a
Resolução nº 011, de 31 de janeiro de 1994, do Senado Federal.
II.
Abrir créditos suplementares, para atender insuficiências nas dotações
orçamentárias ate o limite de 50% (cinquenta por cento), do total da
despesa fixada nesta Lei.
III. Realizar remanejamento de valores em elementos de despesa, dentro da mesma categoria econômica.
Art. 8º - O
Poder Executivo e obrigado a repassar mensalmente para a Câmara
Municipal, 7% (sete por cento) da receita resultante de impostos e
transferências efetivamente arrecadadas no ano imediatamente anterior ao
do repasse.
TITULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2015, revogadas as disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito de Umarizal/RN, 03 de dezembro de 2014.
CARLÍNDSON ONOFRE PEREIRA DE MELO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Maykon Ricard Cavalcante Nunes
Código Identificador:24F50A8B
Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE no dia 10/12/2014. Edição 1303
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/
Nenhum comentário:
Postar um comentário