10 de dez. de 2014

GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL 559/2014 - ORÇAMENTO ANUAL 2015

VEJAM O ORÇAMENTO PREVISTO PARA SER GASTO NO ANO DE 2015.!!!!!!!!!!!!!


LEI MUNICIPAL Nº559/2014  de 03 de dezembro de 2014.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMARIZAL, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu SANCIONO a seguinte:
LEI
TITULO I
DISPOSIÇÃO GERAL
Art. 1º - Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do município de UMARIZAL para o exercício de 2015, compreendendo:
I. Orçamento Fiscal;
II. Orçamento da Seguridade Social, ambos referente aos seus órgãos. 
TITULO II
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
ESTIMATIVA DA RECEITA
Art. 2º - A receita total e estimada no valor de R$ 26.834.700,00 (vinte e seis milhões oitocentos e trinta e quatro mil e setecentos reais).
Art. 3º - As receitas que decorrerão da arrecadação de tributos e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente, e discriminadas na tabela I, são estimadas com o seguinte desdobramento:
RECEITA - 2015
TABELA I

ESPECIFICAÇÃO
VALOR TOTAL
%
RECEITAS CORRENTES
22.897.520,00
85,33
RECEITA TRIBUTARIA

2,42
RECEITA PATRIMONIAL
650.900,00
0,27
RECEITA DE SERVIÇOS

0,01
TRANSFERENCIAS CORRENTES
72.500,00
82,24
OUTRAS RECEITAS CORRENTES
1.000,00
0,39
RECEITAS DE CAPITAL
22.069.120,00
21,80
OPERAÇÕES DE CREDITO
104.000,00
0,01
ALIENAÇÕES DE BENS

0,19
TRANSFERENCIAS DE CAPITAL
5.851.000,00
21,60
CONTAS RETIFICADORAS


DED. REC. P/ FORMAÇÃO DO FUNDEF
1.000,00
(7,13)

50.000,00


5.800.000,00


(1.913.820,00)

TOTAL DA RECEITA
26.834.700,00
100

FIXAÇÃO DA DESPESA
Art. 4º - A despesa total e fixada no valor de R$ 26.744.700,00 (vinte e seis milhões setecentos e quarenta e quatro mil e setecentos reais).
Parágrafo primeiro – A despesa fixada será discriminada quanto a sua natureza, até o nível de modalidade de aplicação, dispensando a classificação por elemento de despesa, conforme previsão constante do Art. 6º, da PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 163, DE 04 DE MAIO DE 2001, que Dispõe sobre normas gerais de consolidação das Contas Públicas no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, dá outras providências, assim definido:
“Art. 6º - Na lei orçamentária, a discriminação da despesa, quanto a sua natureza, far-se-á, no mínimo, por categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação”.
Parágrafo segundo - A diferença entre a receita e despesa, na importância de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), servira como reserva de contingência, que de acordo com o Decreto Lei nº 1.763, de 16 de janeiro de 1980, será usada como recurso para abertura de créditos adicionais.
Art. 5º - A despesa fixada à conta de recursos previsto no artigo 3º desta Lei, e executada orçamentária e financeiramente observada à discriminação constante na tabela II, apresentada a seguir:

DESPESA POR PODER E ORGÃO
TABELA II

DESPESA POR PODER E ORGÃO
TABELA II
ESPECIFICAÇÃO
VALOR TOTAL
%
I - PODER LEGISLATIVO
710.000,00
2,65
II - PODER EXECUTIVO
26.034.700,00
97,02
CASA CIVIL
587.800,00
2,18
SEC. MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
1.859.400,00
6,92
SEC. MUNICIPAL DE FINANÇAS
703.000,00
2,62
SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
8.417.900,00
31,37
SEC. MUN. DE DESP.TURISMO E
900.400,00
3,36
LAZER
5.862.900,00
21,85
SEC. MUNICIPAL DE SAÚDE


SEC.MUN.DE ASSIST.SOCIAL E DA
1.658.000,00
6,18
HABITAÇÃO
885.100,00
3,30
SEC. MUNICIPAL DE AGRICULTURA
3.774.700,00
14,07
SEC. MUNICIPAL DE
132.900,00
0,50
INFRAESTRUTURA
158.700,00
0,59
PROCURADORIA GERAL DO
223.400,00
0,83
MUNICIPIO


CONTOLADORIA GERAL DO
125.000,00
0,47
MUNICIPIO
124.400,00
0,46
SEC. MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO


SEC.MUN. DE TRANSP. E
235.700,00
0,88
PATRIMONIO PUBLICO
385.400,00
1,44
SEC. MUN. DE DES. ECONOMICO


SEC. MUN. DE RECURSOS HIDRICOS E MEIO AMBIENTE


SEC. MUNICIPAL DE CULTURA


SUB-TOTAL DA DESPESA
26.744.700,00

RESERVA DE CONTIGENCIA
90.000,00
0,33
TOTAL DA DESPESA
26.834.700,00
100

Art. 6º - Ficam determinadas como fontes de recursos, as especificações existentes no orçamento geral com os seus respectivos códigos.
Art. 7º - O poder executivo e autorizado a:
I. Realizar operações de credito por antecipação da receita ate o valor fixado nesta Lei como despesa de capital, estando assim de acordo com a Resolução nº 011, de 31 de janeiro de 1994, do Senado Federal.

II. Abrir créditos suplementares, para atender insuficiências nas dotações orçamentárias ate o limite de 50% (cinquenta por cento), do total da despesa fixada nesta Lei.

III. Realizar remanejamento de valores em elementos de despesa, dentro da mesma categoria econômica.
Art. 8º - O Poder Executivo e obrigado a repassar mensalmente para a Câmara Municipal, 7% (sete por cento) da receita resultante de impostos e transferências efetivamente arrecadadas no ano imediatamente anterior ao do repasse.
TITULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2015, revogadas as disposições em contrario.

Gabinete do Prefeito de Umarizal/RN, 03 de dezembro de 2014.

CARLÍNDSON ONOFRE PEREIRA DE MELO
Prefeito Municipal

Publicado por:
Maykon Ricard Cavalcante Nunes
Código Identificador:24F50A8B

Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE no dia 10/12/2014. Edição 1303
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

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