O procurador-geral Luciano Ramos enumera 17 itens que deverão ser analisados, entre eles, a verificação das razões que levaram o governo a atrasar o pagamento do funcionalismo.
com informações de O Mossoroense,
Na representação, o procurador-geral Luciano Ramos enumera dezessete itens que deverão ser analisados, entre eles, a verificação das razões que levaram o governo a atrasar o pagamento do funcionalismo no segundo semestre de 2013.
Ele lembra que qualquer reajuste precisa de dotação orçamentária. "Se as concessões de quaisquer vantagens ou aumentos de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, obedeceram a necessidade de haver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes, como determina o art. 169, § 1º, I, da Constituição da República, bem como se houve autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias, consoante o art. 169, § 1º, II, do texto constitucional", frisou.
Também foram solicitadas informações a respeito da quantidade de cargos comissionados na administração e dados concretos a respeito de despesa e receita. "Não obstante tais informações, da análise do presente panorama, observam-se algumas incongruências entre o momento vivenciado pelo Estado e as medidas adotadas pelo Governo, o que pode denotar um comportamento contraditório do Poder Executivo. De um lado visualizam-se aparentes medidas de contenção de despesas e, por outro lado, medidas que implicam aumento de despesa", questionou.
A representação do procurador também pede para se apurar o impacto da opção de construção da Arena das Dunas via Parceria Público-Privada no endividamento do Estado, bem como observância da LRF no planejamento desta despesa.
Luciano Ramos questiona ainda se houve utilização de empréstimos e receitas extraordinárias no pagamento de despesas pertinentes à folha de pessoal, como também pede que seja apurada a responsabilidade dos gestores, inclusive a governadora, por ação ou omissão pertinente aos atos apontados, verificando se houve ocorrência de ato doloso de improbidade administrativa, nos termos da LC nº 135/2010.
Cabe ao presidente do TCE, Paulo Roberto Alves, designar o relator para acompanhar a inspeção, embora o procurador sugira que o conselheiro Poti Júnior, que irá relatar as contas anuais do governo em 2014, seja também o responsável pela condução dessa inspeção.
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