14 de dez. de 2013

Vereadores aprovam PPA e orçamento para o exercício 2014 do município de Umarizal

Na última sessão legislativa do ano, a Câmara Municipal aprovou dois importantes projetos para desenvolvimento das ações da gestão municipal de Umarizal pelos próximos 4 anos. O Projeto de Lei 020/2013 que dispõe sobre o PPA –Plano Plurianual 2014-1017 e o PL 21/2013 que estima o orçamento da prefeitura para o exercício 2014 foram aprovados por unanimidade nesta quinta, 12.
“Aprovamos as peças mais importantes. São elas que mostram as cifras, os valores que serão investidos pelo governo Mano e faz a programática para o desenvolvimento do nosso município”, disse o presidente do legislativo Washington Sales.

Os dois projetos aprovados são de autoria do poder executivo. Após parecer favorável das comissões responsáveis por analisar o teor técnico, jurídico e constitucional das matérias, ambas foram aprovadas em plenário.
Aproveitando o ensejo, o vereador Armando Araújo transmitiu uma mensagem do prefeito Mano que agradeceu aos parlamentares pela aprovação das matérias indispensáveis para administração executar suas ações a partir do ano que vem.
“Mano disse que certamente o Poder Executivo está de portas abertas a partir do próximo ano, para construir um orçamento mais participativo junto com os vereadores. O prefeito agradece a todas as bancadas a simplicidade e a contribuição pela aprovação da matéria”, repassou a mensagem do prefeito, o vereador Armando.


Audiência
Antes de ir a votação, uma audiência pública foi realizada com representantes de vários segmentos da sociedade para buscar sugestões e atribuir ideias as peças orçamentárias do município. A audiência foi realizada terça, 10. “Convidamos toda sociedade e entidade e pudemos discutir as peças. Tivemos representantes de sindicatos, comunidades rurais, Ongs, entidades públicas municipais e do estado, secretários e tantos outros que nos auxiliaram até chegar a votação”, disse Washington.
O que é o PPA - Plano Plurianual
O Plano Plurianual é o instrumento de planejamento governamental de médio prazo, previsto no artigo 165 da Constituição Federal, regulamentado pelo Decreto 2.829, de 29 de outubro de 1998 e estabelece diretrizes, objetivos e metas da Administração Pública para um período de 4 anos, organizando as ações do governo em programas que resultem em bens e serviços para a população. É aprovado por lei quadrienal, tendo vigência do segundo ano de um mandato majoritário até o final do primeiro ano do mandato seguinte. Nele constam, detalhadamente, os atributos das políticas públicas executadas, tais como metas físicas e financeiras, público-alvos, produtos a serem entregues à sociedade, etc.

Assessoria CMU

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