O Tribunal de Justiça do Estado do RN,
negou pedido do município de Pedro Avelino, que pedia reforma da
sentença que obrigou o ente público a restituir recursos do FUNDEF no
valor de R$ 4.047 para conserto de veículos, mais serviços de
contabilidade no valor de R$ 2.400 e contratos de prestação de serviços
de terceiros somando R$ 2.764.
Na sentença dada pelos desembargadores
da 2ª Câmara Cível do TJRN, foi constatado que os gastos apresentados
não serviram para utilização no transporte escolar, muito menos em
serviços com o ensino fundamental da rede pública.
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